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DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
TRÁFICO DE ENTORPECENTES E CONTRABANDO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO.
REEXAME DE PROVA. INVIABILIDADE. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE.
MATÉRIA. APRECIADA NO HABEAS CORPUS N. 818.043/SP. REITERAÇÃO DE
PEDIDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que
não conheceu de habeas corpus, no qual se buscava a absolvição do
paciente condenado por tráfico de entorpecentes e contrabando, com
base em provas testemunhais e materiais.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O Tribunal de origem condenou o paciente pela importação e
transporte de 310,225 kg de maconha e mercadorias de procedência
estrangeira desacompanhadas de documentação regular, além de 30.000
maços de cigarros, sem autorização legal.
- A decisão agravada destacou a validade dos depoimentos dos
policiais responsáveis pela prisão em flagrante, quando em harmonia
com as demais provas dos autos, como meio idôneo para a condenação.
II. Questão em discussão4. A questão em discussão consiste em saber
se as provas testemunhais, corroboradas por outros elementos de
prova, são suficientes para a condenação por tráfico de
entorpecentes e contrabando, bem como se é possível a revaloração
jurídica dos fatos incontroversos para restabelecer a sentença
absolutória.
- Outra questão é a análise da possibilidade de conhecimento do
agravo regimental em face de reiteração de pedido já analisado.
III. Razões de decidir6. A condenação pelo delito de tráfico de
entorpecentes foi apoiada em prova suficiente, sendo inviável o
exame aprofundado dos fatos em habeas corpus.
- A jurisprudência do STJ reconhece a validade dos depoimentos de
policiais como meio de prova idôneo, desde que corroborados por
outros elementos de prova.
- Quanto ao pedido de redução da pena-base, o writ não foi
conhecido por constituir mera reiteração de pedido já analisado em
habeas corpus anterior.
- A decisão agravada está em conformidade com a jurisprudência da
Corte, que veda a apreciação de teses já objeto de análise
anteriormente.
IV. Dispositivo e tese9. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento: "1. A condenação por tráfico de entorpecentes
pode ser fundamentada em depoimentos de policiais, quando
corroborados por outras provas. 2. A reiteração de pedido em habeas
corpus impede seu conhecimento."
Dispositivos relevantes citados: Lei nº 11.343/06, art. 33, § 4º;
CPP, art. 226.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 875.769/ES,
Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 07.03.2017;
STJ, HC 393.516/MG, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta
Turma, julgado em 20.06.2017.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
TRÁFICO DE ENTORPECENTES E CONTRABANDO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO.
REEXAME DE PROVA. INVIABILIDADE. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE.
MATÉRIA. APRECIADA NO HABEAS CORPUS N. 818.043/SP. REITERAÇÃO DE
PEDIDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que
não conheceu de habeas corpus, no qual se buscava a absolvição do
paciente condenado por tráfico de entorpecentes e contrabando, com
base em provas testemunhais e materiais.
2. O Tribunal de origem condenou o paciente pela importação e
transporte de 310,225 kg de maconha e mercadorias de procedência
estrangeira desacompanhadas de documentação regular, além de 30.000
maços de cigarros, sem autorização legal.
3. A decisão agravada destacou a validade dos depoimentos dos
policiais responsáveis pela prisão em flagrante, quando em harmonia
com as demais provas dos autos, como meio idôneo para a condenação.
II. Questão em discussão4. A questão em discussão consiste em saber
se as provas testemunhais, corroboradas por outros elementos de
prova, são suficientes para a condenação por tráfico de
entorpecentes e contrabando, bem como se é possível a revaloração
jurídica dos fatos incontroversos para restabelecer a sentença
absolutória.
5. Outra questão é a análise da possibilidade de conhecimento do
agravo regimental em face de reiteração de pedido já analisado.
III. Razões de decidir6. A condenação pelo delito de tráfico de
entorpecentes foi apoiada em prova suficiente, sendo inviável o
exame aprofundado dos fatos em habeas corpus.
7. A jurisprudência do STJ reconhece a validade dos depoimentos de
policiais como meio de prova idôneo, desde que corroborados por
outros elementos de prova.
8. Quanto ao pedido de redução da pena-base, o writ não foi
conhecido por constituir mera reiteração de pedido já analisado em
habeas corpus anterior.
9. A decisão agravada está em conformidade com a jurisprudência da
Corte, que veda a apreciação de teses já objeto de análise
anteriormente.
IV. Dispositivo e tese9. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento: "1. A condenação por tráfico de entorpecentes
pode ser fundamentada em depoimentos de policiais, quando
corroborados por outras provas. 2. A reiteração de pedido em habeas
corpus impede seu conhecimento."
Dispositivos relevantes citados: Lei nº 11.343/06, art. 33, § 4º;
CPP, art. 226.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 875.769/ES,
Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 07.03.2017;
STJ, HC 393.516/MG, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta
Turma, julgado em 20.06.2017.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 06/02/2025 a 12/02/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Daniela
Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da
Fonseca.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.