STJ — 2760724
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: e875af640fc13b64bcd2de531f303e0390b6f51cc1476772dbbdb904622e6a48
Registro público original completo (JSON)
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PESSOAL. AGRAVO IMPROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul contra decisão que reconsiderei para restabelecer a condenação do agravado, mas concedi habeas corpus de ofício para desclassificar a conduta para a prevista no artigo 28 da Lei 11.343/06.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O agravante requer a condenação do agravado pelo crime de tráfico de drogas, alegando que o réu trazia consigo substâncias entorpecentes (40g de maconha e 5 comprimidos de ecstasy) e que, pelas circunstâncias da abordagem e depoimentos dos policiais, pretendia entregar a terceiros. II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber se a quantidade de drogas apreendidas e os depoimentos dos policiais são suficientes para caracterizar o crime de tráfico de drogas ou se a conduta deve ser desclassificada para uso pessoal. III. Razões de decidir4. O Tribunal a quo procedeu à condenação do agravado com base nos depoimentos dos policiais e na apreensão de drogas, mas não destacou comportamento indicativo de tráfico, como contato com usuários ou posse de apetrechos típicos.
- A quantidade de drogas apreendidas não é relevante para concluir pela configuração do crime de tráfico, sendo insuficiente para afastar o princípio do in dubio pro reo.
- Não há provas seguras do tráfico, e os recorrentes assumiram que a droga era para uso pessoal, justificando a desclassificação da conduta para o delito previsto no art. 28 da Lei n. 11.343/06. IV. Dispositivo e tese7. Agravo improvido. Tese de julgamento: "1. A quantidade de drogas apreendidas e a ausência de elementos indicativos de tráfico justificam a desclassificação da conduta para uso pessoal. 2. O princípio do in dubio pro reo deve ser aplicado quando não há provas seguras para a condenação por tráfico de drogas". Dispositivos relevantes citados: Lei nº 11.343/06, art. 28. Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência relevante citada.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.