STJ — 2608103

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUINTA TURMARelator: RIBEIRO DANTASData Julgamento: 2025-02-11Data Publicacao: 2025-02-27

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3004bc21c0dd589d529818f0699ccebf63f8dde832910530d796845dadef624e

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000900421
Número de registro na fonte
202401262352
Coleta informada no registro
2026-09-18T12:46:26Z

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA. PROVAS ILÍCITAS. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado da Bahia contra decisão que restabeleceu sentença absolutória em ação penal, sob o fundamento de nulidade das provas obtidas por busca pessoal e domiciliar sem justa causa.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O juízo de primeiro grau absolveu o réu, considerando ilícitas as provas obtidas em busca pessoal e domiciliar, realizadas com base apenas em "atitude suspeita" do acusado, sem fundada suspeita.
  2. O Tribunal de Justiça reformou a sentença, entendendo que havia fundada suspeita para a abordagem, baseada no comportamento do réu e em seu histórico criminal. II. Questão em discussão4. A questão em discussão consiste em saber se a busca pessoal e domiciliar realizada sem mandado judicial, baseada em "atitude suspeita" e histórico criminal do réu, configura fundada suspeita nos termos do art. 244 do Código de Processo Penal. III. Razões de decidir5. A busca pessoal e domiciliar sem mandado judicial requer fundada suspeita, que deve ser baseada em elementos objetivos e concretos, não sendo suficiente a mera atitude suspeita ou histórico criminal.
  3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça exige que a fundada suspeita seja amparada por circunstâncias objetivas, não bastando atitudes sutis ou impressões subjetivas dos agentes de segurança.
  4. No caso, a busca foi realizada com base em atitude suspeita do réu, sem elementos objetivos que justificassem a medida, configurando nulidade das provas obtidas. IV. Dispositivo e tese8. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "1. A busca pessoal e domiciliar sem mandado judicial requer fundada suspeita baseada em elementos objetivos e concretos. 2. A mera atitude suspeita ou histórico criminal não configura fundada suspeita para justificar a busca sem mandado." Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 244.Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 774.140/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 25.10.2022; STF, RE 603.616/RO, Rel. Min. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, julgado em 05.11.2015.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA. PROVAS ILÍCITAS. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado da Bahia contra decisão que restabeleceu sentença absolutória em ação penal, sob o fundamento de nulidade das provas obtidas por busca pessoal e domiciliar sem justa causa. 2. O juízo de primeiro grau absolveu o réu, considerando ilícitas as provas obtidas em busca pessoal e domiciliar, realizadas com base apenas em "atitude suspeita" do acusado, sem fundada suspeita. 3. O Tribunal de Justiça reformou a sentença, entendendo que havia fundada suspeita para a abordagem, baseada no comportamento do réu e em seu histórico criminal. II. Questão em discussão4. A questão em discussão consiste em saber se a busca pessoal e domiciliar realizada sem mandado judicial, baseada em "atitude suspeita" e histórico criminal do réu, configura fundada suspeita nos termos do art. 244 do Código de Processo Penal. III. Razões de decidir5. A busca pessoal e domiciliar sem mandado judicial requer fundada suspeita, que deve ser baseada em elementos objetivos e concretos, não sendo suficiente a mera atitude suspeita ou histórico criminal. 6. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça exige que a fundada suspeita seja amparada por circunstâncias objetivas, não bastando atitudes sutis ou impressões subjetivas dos agentes de segurança. 7. No caso, a busca foi realizada com base em atitude suspeita do réu, sem elementos objetivos que justificassem a medida, configurando nulidade das provas obtidas. IV. Dispositivo e tese8. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "1. A busca pessoal e domiciliar sem mandado judicial requer fundada suspeita baseada em elementos objetivos e concretos. 2. A mera atitude suspeita ou histórico criminal não configura fundada suspeita para justificar a busca sem mandado." Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 244.Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 774.140/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 25.10.2022; STF, RE 603.616/RO, Rel. Min. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, julgado em 05.11.2015.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por maioria, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator. Votaram vencidos os Srs. Ministros Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.