STJ — 889164

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: DANIELA TEIXEIRAData Julgamento: 2025-02-12Data Publicacao: 2025-02-21

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: cbb79f278d0750974835ebd582f7c1d473a5e2c164f8e874c8ddbe3801a43290

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000900513
Número de registro na fonte
202400327747
Coleta informada no registro
2026-09-18T12:46:26Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer

Tema documentado no texto da fonte

Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

Trecho de Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: constrangimento, ilegal.

Fontes e integridade deste vínculo
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  • Registro documental: cbb79f278d0750974835ebd582f7c1d473a5e2c164f8e874c8ddbe3801a43290
  • Campo documental: /ementa

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Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

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  • Registro documental: cbb79f278d0750974835ebd582f7c1d473a5e2c164f8e874c8ddbe3801a43290
  • Campo documental: /ementa

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Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ

Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.

I. Caso em exame

1. Habeas corpus impetrado contra acórdão que não conheceu do recurso quanto ao pedido de rejeição da denúncia por crimes de fraude à licitação e superfaturamento (arts. 90 e 96, I, da Lei nº 8.666/93). A paciente, gerente de suprimentos, é acusada de elaborar edital com cláusulas anticompetitivas e preços acima do mercado no Pregão 20/2014. A defesa alega constrangimento ilegal, pois a licitação visava prestação de serviços, não aquisição de bens, como exige o tipo penal do art. 96, I, da Lei nº 8.666/93.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se a licitação envolvia apenas prestação de serviços ou também aquisição de bens, o que determinaria a tipicidade da conduta sob o art. 96, I, da Lei nº 8.666/93.

III. Razões de decidir

3. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. A análise dos autos indica que o contrato licitatório era misto, envolvendo prestação de serviços e aquisição de bens, afastando a alegação de atipicidade. 5. A cláusula de pagamento do edital prevê pagamentos distintos para serviços e gêneros alimentícios, caracterizando a aquisição de bens. 6. A revisão do quadro fático demandaria dilação probatória, inviável em sede de habeas corpus.

IV. Dispositivo e tese

7. Agravo regimental desprovido.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. DESCABIMENTO. FRAUDE À LICITAÇÃO. CERTAME PARA CONTRATAÇÃO DE BENS E SERVIÇOS. TIPICIDADE. DILAÇÃO PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado contra acórdão que não conheceu do recurso quanto ao pedido de rejeição da denúncia por crimes de fraude à licitação e superfaturamento (arts. 90 e 96, I, da Lei nº 8.666/93). A paciente, gerente de suprimentos, é acusada de elaborar edital com cláusulas anticompetitivas e preços acima do mercado no Pregão 20/2014. A defesa alega constrangimento ilegal, pois a licitação visava prestação de serviços, não aquisição de bens, como exige o tipo penal do art. 96, I, da Lei nº 8.666/93. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a licitação envolvia apenas prestação de serviços ou também aquisição de bens, o que determinaria a tipicidade da conduta sob o art. 96, I, da Lei nº 8.666/93. III. Razões de decidir 3. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. A análise dos autos indica que o contrato licitatório era misto, envolvendo prestação de serviços e aquisição de bens, afastando a alegação de atipicidade. 5. A cláusula de pagamento do edital prevê pagamentos distintos para serviços e gêneros alimentícios, caracterizando a aquisição de bens. 6. A revisão do quadro fático demandaria dilação probatória, inviável em sede de habeas corpus. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.