Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA E
APREENSÃO. PRISÃO PREVENTIVA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que
desproveu recurso especial, mantendo a condenação por tráfico de
drogas e a prisão preventiva do réu.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Fato relevante. Policiais, após denúncias anônimas, realizaram
campana e observaram movimentação suspeita no apartamento do réu.
Abordaram um usuário que confirmou a compra de drogas do acusado,
justificando a entrada no domicílio e a apreensão de substâncias
ilícitas e objetos relacionados ao tráfico.
- Decisões anteriores. A prisão em flagrante foi convertida em
preventiva, com base na necessidade de garantir a ordem pública e
prevenir a reiteração delitiva.
II. Questão em discussão4. A questão em discussão consiste em saber
se a busca e apreensão realizadas sem mandado judicial foram legais,
diante das denúncias anônimas e da situação flagrancial observada.
- A questão também envolve a análise da manutenção da prisão
preventiva, considerando a alegação de ausência de fundamentação
idônea e a possibilidade de aplicação de medidas cautelares menos
gravosas.
III. Razões de decidir6. A busca e apreensão foram consideradas
legais, pois baseadas em fundada suspeita e situação de flagrante
delito, conforme jurisprudência do STF e STJ.
- A prisão preventiva foi mantida devido à gravidade concreta do
delito e ao risco de reiteração delitiva, não sendo suficientes as
condições pessoais favoráveis do réu para afastar a necessidade da
custódia cautelar.
- A decisão destacou que a prisão preventiva não viola o princípio
da presunção de inocência, pois se trata de medida cautelar
necessária para garantir a ordem pública.
IV. Dispositivo e tese9. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento: "1. A busca e apreensão sem mandado judicial é
válida quando baseada em fundada suspeita e situação de flagrante
delito. 2. A prisão preventiva é justificada pela gravidade concreta
do delito e risco de reiteração delitiva, mesmo diante de condições
pessoais favoráveis do réu".
Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 244, 312, 319, 387, §
1º; Lei nº 11.343/2006, art. 33, § 4º.Jurisprudência relevante
citada: STF, RE 603.616/RO, Tema 280; STJ, RHC 158.580/BA, Min.
Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 25/4/2022; STJ, AgRg no HC
774.997/GO, Min. Jesuíno Rissato, Sexta Turma, DJe 22/6/2023.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA E
APREENSÃO. PRISÃO PREVENTIVA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que
desproveu recurso especial, mantendo a condenação por tráfico de
drogas e a prisão preventiva do réu.
2. Fato relevante. Policiais, após denúncias anônimas, realizaram
campana e observaram movimentação suspeita no apartamento do réu.
Abordaram um usuário que confirmou a compra de drogas do acusado,
justificando a entrada no domicílio e a apreensão de substâncias
ilícitas e objetos relacionados ao tráfico.
3. Decisões anteriores. A prisão em flagrante foi convertida em
preventiva, com base na necessidade de garantir a ordem pública e
prevenir a reiteração delitiva.
II. Questão em discussão4. A questão em discussão consiste em saber
se a busca e apreensão realizadas sem mandado judicial foram legais,
diante das denúncias anônimas e da situação flagrancial observada.
5. A questão também envolve a análise da manutenção da prisão
preventiva, considerando a alegação de ausência de fundamentação
idônea e a possibilidade de aplicação de medidas cautelares menos
gravosas.
III. Razões de decidir6. A busca e apreensão foram consideradas
legais, pois baseadas em fundada suspeita e situação de flagrante
delito, conforme jurisprudência do STF e STJ.
7. A prisão preventiva foi mantida devido à gravidade concreta do
delito e ao risco de reiteração delitiva, não sendo suficientes as
condições pessoais favoráveis do réu para afastar a necessidade da
custódia cautelar.
8. A decisão destacou que a prisão preventiva não viola o princípio
da presunção de inocência, pois se trata de medida cautelar
necessária para garantir a ordem pública.
IV. Dispositivo e tese9. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento: "1. A busca e apreensão sem mandado judicial é
válida quando baseada em fundada suspeita e situação de flagrante
delito. 2. A prisão preventiva é justificada pela gravidade concreta
do delito e risco de reiteração delitiva, mesmo diante de condições
pessoais favoráveis do réu".
Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 244, 312, 319, 387, §
1º; Lei nº 11.343/2006, art. 33, § 4º.Jurisprudência relevante
citada: STF, RE 603.616/RO, Tema 280; STJ, RHC 158.580/BA, Min.
Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 25/4/2022; STJ, AgRg no HC
774.997/GO, Min. Jesuíno Rissato, Sexta Turma, DJe 22/6/2023.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 12/12/2024 a 18/12/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio
Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.