Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRETENSÃO DE QUE SEJA RECONHECIDA A AUSÊNCIA DE PROVA DA AUTORIA. ALEGAÇÃO DE QUE A DECISÃO DOS JURADOS É MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. OBSERVÂNCIA. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou ordem de habeas corpus, em que se pleiteava a anulação de condenação por homicídio qualificado, proferida pelo Conselho de Sentença, sob alegação de que a decisão seria contrária às provas dos autos. II. Questão em discussão2. A questão…
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRETENSÃO DE QUE SEJA RECONHECIDA A AUSÊNCIA
DE PROVA DA AUTORIA. ALEGAÇÃO DE QUE A DECISÃO DOS JURADOS É
MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. SOBERANIA DOS
VEREDICTOS. OBSERVÂNCIA. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que
denegou ordem de habeas corpus, em que se pleiteava a anulação de
condenação por homicídio qualificado, proferida pelo Conselho de
Sentença, sob alegação de que a decisão seria contrária às provas
dos autos.
II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber
se é possível, em sede de habeas corpus, reexaminar provas para
verificar a alegação de que a condenação pelo Tribunal do Júri é
manifestamente contrária à prova dos autos, em afronta à soberania
dos veredictos.
III. Razões de decidir3. O habeas corpus não é a via adequada para a
revaloração jurídica de provas já analisadas pelas instâncias
ordinárias, especialmente quando se alega julgamento contrário à
prova dos autos.
IV. Dispositivo e tese4. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento: "O acolhimento da pretensão de que seja
reconhecido que a decisão dos jurados é manifestamente contrária à
prova dos autos demanda incursão probatória, inviável em sede de
habeas corpus".
Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais
específicos citados. Jurisprudência relevante citada: STJ, HC
477.555/SP, Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 11/3/2019;
STJ, AgRg no HC 877.653/MS, Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta
Turma, DJe 23/5/2024.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 12/12/2024 a 18/12/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio
Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(HABEAS CORPUS - TRIBUNAL DO JÚRI - DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS
AUTOS - REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO)
STJ - <<HC 477555>>-SP, <<AgRg no HC 877653>>-MS
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.