STJ — 1734973
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9f269d0da2ec64020ce8bfdad1506eca35644e41b7ca6d6849519128e31b81d8
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 000897500
- Número de registro na fonte
- 201800834718
- Coleta informada no registro
- 2026-09-19T12:58:02Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME DE ESTELIONATO PREVIDENCIÁRIO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE DILIGÊNCIAS. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. DISCRICIONARIEDADE DO MAGISTRADO. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. CRIME PERMANENTE. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Tendo sido a infração penal praticada em detrimento de interesse da entidade autárquica está configurada a competência da Justiça Federal, conforme dispõe o art. 109, inciso IV, da Constituição Federal.
- Nos termos da orientação desta Casa, o "indeferimento fundamentado de pedido de produção de prova não caracteriza ilegalidade, pois cabe ao juiz, na esfera de sua discricionariedade, negar motivadamente a realização das diligências que considerar irrelevantes ou protelatórias." (AgRg no RHC n. 189.189/SC, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 15/4/2024, DJe de 18/4/2024.)
- Na linha da orientação desta Corte Superior, cuida-se de crime permanente a conduta daquele que recebe indevidamente benefício previdenciário de forma continuada. Precedentes.
- Agravo regimental a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.