STJ — 2739225
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: aa1fb074dda35fcfe1df2279bb92b3d55a87b530018c3744e3e3c6ae3dd02ab1
Registro público original completo (JSON)
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE. ESTUPRO DE VULNERÁVEL E ESTUPRO QUALIFICADO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. PALAVRA DA VÍTIMA. VALOR PROBATÓRIO DIFERENCIADO. DEPOIMENTO CORROBORADO POR OUTROS ELEMENTOS DE PROVA CONSTANTES DOS AUTOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O acórdão recorrido apresenta fundamentação suficientemente idônea na apreciação do arcabouço fático e das provas colhidas para manter a condenação do réu pelos crimes de estupro de vulnerável e estupro qualificado. A desconstituição das premissas fáticas adotadas na origem demandaria ampla incursão no conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em sede de recurso especial, ante o óbice da Súmula 7 desta Corte. Precedentes.
- "Em crime sexuais, geralmente perpetrados às ocultas, a palavra da vítima possui valor probatório diferenciado, mas não prescinde - à luz do dialético sistema do livre convencimento motivado, positivado no art. 155, caput, do CPP, e do subjacente regramento da corroboração (corroborative evidence) - de sua confirmação com outros elementos de convicção produzidos em Juízo" (AgRg no AREsp n. 2.545.502/TO, relator Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Sexta Turma, julgado em 26/8/2024, DJe de 29/8/2024).
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.