STJ — 58902
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c367df9bb19b543d9dd4f0c738e85c474407aadeb7ecc36b40f5458a5e532f2b
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. RESTITUIÇÃO DE VALORES APREENDIDOS. PEDIDO INDEFERIDO. APELAÇÃO EXTINTA SEM EXAME DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA. NÃO CABIMENTO DO WRIT. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 267/STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Nos termos do art. 5º, inciso II, da Lei n. 12.016/2009, e do enunciado n. 267 da Súmula do Supremo Tribunal Federal, não cabe mandado de segurança contra decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo.
- In casu, o ora recorrente pretende seja analisado o mérito da apelação interposta contra decisão que indeferiu o pedido de restituição de bens. Contra essa decisão interpôs ele recurso próprio (agravo interno). Embora esse recurso não possua, em regra, efeito suspensivo, ele já foi desprovido e transitou em julgado, o que atrai a incidência da Súmula n. 268/STF, segundo a qual "não cabe mandado de segurança contra decisão judicial com trânsito em julgado".
- Mesmo que se flexibilize esse entendimento, não se infere nenhuma ilegalidade ou teratologia da decisão combatida que concluiu fundamentadamente pela ausência de direito líquido e certo, uma vez que a competência do Juízo penal já se esgotou, está precluso o direito de requerer a restituição e há dúvida quanto à propriedade do numerário apreendido.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.