STJ — 2483342
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 328c4f852ec4af3329f0023ea2fae51a7959f2ce7abe48c6df055b1f2ac064f1
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO PRIVILEGIADO (ARTIGO 121, § 1º, DO CÓDIGO PENAL). CONDENAÇÃO. REVISÃO DA FRAÇÃO DE REDUÇÃO DA PENA. SÚMULA N. 7/STJ. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Reconhecido o privilégio pelo Conselho de Sentença, compete ao Juiz-Presidente do Tribunal do Júri, dentro do seu livre convencimento, aplicar fundamentadamente a redução de pena prevista no § 1º do art. 121 do Código Penal. Segundo entendimento do STJ, a escolha do quantum de diminuição relativo à privilegiadora prevista no artigo 121, § 1º, do CP, entre os patamares de 1/6 (um sexto) a 1/3 (um terço), deve basear-se na relevância do valor moral ou social, na intensidade do domínio do acusado pela violenta emoção ou no grau da injusta provocação do ofendido (AgRg no AREsp n. 1.084.313/TO, relator Ministro Rogério Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 26/03/2019, DJe de 04/04/2019).
- A Corte a quo, soberana na análise do acervo probatório, concluiu pela adoção da fração de 1/6 (um sexto) porque o homicídio, perpetrado por agente policial, ocorreu em contexto de abordagem contra pessoa que não estava praticando nenhum ilícito, em área não conhecida pela criminalidade ou em horário que pudesse indicar a prática, ressaltando-se que a vítima se encaminhava, como carona de uma motocicleta, para o trabalho, no início da manhã. Rever tal entendimento, exigiria amplo revolvimento probatório, providência que encontra óbice na Súmula n. 7/STJ
- O presente recurso não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos que embasaram a decisão ora impugnada, de modo que merece ser integralmente mantida.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.