STJ — 844983
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1ea61d29a724bd6b6e020e421f6c771518359ccd68ca9f49d672c19fedd5882d
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PRISÃO DOMICILIAR. GENITORA DE FILHOS MENORES. IMPRESCINDIBILIDADE DA MEDIDA. NÃO OCORRÊNCIA. ALEGAÇÃO QUE DEVE SER DEMONSTRADA NO CASO CONCRETO. REITERAÇÃO DOS ARGUMENTOS DA IMPETRAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte Superior, cumpre ao agravante impugnar especificamente os fundamentos estabelecidos na decisão agravada, nos termos da Súmula n. 182/STJ.
- Caso concreto em que a genitora, ora agravante, aduz a imprescindibilidade de sua presença junto aos filhos menores, justificável por incompatibilidade dessa medida com o regime prisional a que se encontra submetida.
- Embora seja possível conferir interpretação extensiva do art. 117 da Lei de Execuções Penais a fim de acolher os casos das genitoras custodiadas em regimes prisionais intermediário ou fechado, exige-se também a demonstração concreta da imprescindibilidade da medida excepcional com a hipótese aventada. Precedentes.
- Na hipótese, a Defesa se desincumbiu da demonstração desse último requisito, limitando-se a argumentar que a própria condição de genitora da ora recorrente configuraria uma espécie de presunção absoluta, em que restam dispensados demais elementos comprobatórios dos requisitos autorizadores da chamada prisão humanitária.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.