STJ — 929225
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7acf5640111676e246c6786270c7c01f0b56ce8b4d9472932542001fe54b5030
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE OBSERVADO. EFEITO DEVOLUTIVO DA APELAÇÃO ADSTRITO AOS FUNDAMENTOS DA SUA INTERPOSIÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 713 DO STF.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não viola o princípio da colegialidade a decisão monocrática calcada em jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, tendo em vista a previsão regimental e a possibilidade de submissão do julgado ao exame do órgão colegiado, mediante a interposição de agravo regimental.
- No caso, a dosimetria da pena aplicada por condenação pelo tribunal do júri não foi questionada na interposição da apelação defensiva, incidindo, por consequência, a Súmula n. 713 do Supremo Tribunal Federal.
- "Reza o enunciado da Súmula n. 713 do Supremo Tribunal Federal que 'o efeito devolutivo da apelação contra decisões do Júri é adstrito aos fundamentos da sua interposição'" (AgRg no HC n. 477.614/MA, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 10/3/2020, DJe de 17/3/2020).
- As matérias trazidas no habeas corpus - readequação da pena, afastando a valoração negativa de circunstância judicial, bem como a aplicação da fração de 1/8 e a incidência da atenuante do art. 65, I, do CP - não podem nesta Corte ser analisadas, sob pena de indevida supressão de instância.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO.
DOSIMETRIA. PENA-BASE. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE OBSERVADO. EFEITO
DEVOLUTIVO DA APELAÇÃO ADSTRITO AOS FUNDAMENTOS DA SUA INTERPOSIÇÃO.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 713 DO STF.
1. Não viola o princípio da colegialidade a decisão monocrática
calcada em jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça,
tendo em vista a previsão regimental e a possibilidade de submissão
do julgado ao exame do órgão colegiado, mediante a interposição de
agravo regimental.
2. No caso, a dosimetria da pena aplicada por condenação pelo
tribunal do júri não foi questionada na interposição da apelação
defensiva, incidindo, por consequência, a Súmula n. 713 do Supremo
Tribunal Federal.
3. "Reza o enunciado da Súmula n. 713 do Supremo Tribunal Federal
que 'o efeito devolutivo da apelação contra decisões do Júri é
adstrito aos fundamentos da sua interposição'" (AgRg no HC n.
477.614/MA, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma,
julgado em 10/3/2020, DJe de 17/3/2020).
4. As matérias trazidas no habeas corpus - readequação da pena,
afastando a valoração negativa de circunstância judicial, bem como a
aplicação da fração de 1/8 e a incidência da atenuante do art. 65,
I, do CP - não podem nesta Corte ser analisadas, sob pena de
indevida supressão de instância.
5. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 12/12/2024 a 18/12/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.