Execução Contra a Fazenda Pública — Empréstimos Compulsórios — TRF4 00018162820024047007

Classe: Execução Contra a Fazenda PúblicaOrgao: 1ª Vara Federal de Francisco BeltrãoGrau: G1Data Ajuizamento: 2002-07-04

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5fd6d701aeb9e5670fa4b338f4e610b634ed537a784e99d1cb6ad402b2aa62b8

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Empréstimos compulsórios: CTN e limites da Constituição

Tema documentado no texto da fonte

O regime dos empréstimos compulsórios deve ser examinado pelo art. 148 da Constituição, em conjunto com o art. 15 do CTN. A Constituição exige lei complementar da União e distingue despesas extraordinárias de investimentos públicos urgentes. A referência do CTN à absorção temporária de poder aquisitivo não basta, isoladamente, para demonstrar autorização

Trecho de Empréstimos compulsórios: CTN e limites da Constituição · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: compulsorios, emprestimos.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: fbbbfb445bfff67765f11333181c5e58d80ca9ca70f989ccc53a19b236303e4f
  • Registro documental: 5fd6d701aeb9e5670fa4b338f4e610b634ed537a784e99d1cb6ad402b2aa62b8
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 29 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2002-07-04 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  2. 2002-07-05 — Remessa; outros motivos (/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  3. 2004-02-02 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  4. 2004-03-05 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  5. 2004-05-17 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  6. 2008-07-11 — Mudança de Classe Processual Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  7. 2010-10-06 — Cumprimento de Levantamento da Suspensão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  8. 2010-10-28 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  9. 2010-10-28 — Movimentação processual Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  10. 2016-08-30 — Conclusão; para julgamento (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  11. 2016-08-30 — Cumprimento de Levantamento da Suspensão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  12. 2016-08-31 — Sem Resolução de Mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  13. 2016-09-02 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  14. 2016-12-05 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  15. 2016-12-05 — Documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  16. 2016-12-05 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  17. 2017-10-05 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  18. 2024-04-03 — Guarda Intermediária Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. Que questão do assunto «Empréstimos Compulsórios» foi examinada no registro «Por decisão judicial» em 2004-05-17? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/15
  2. Que questão do assunto «Empréstimos Compulsórios» foi examinada no registro «Por decisão judicial» em 2010-10-28? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/12
  3. A qual pronunciamento se refere o registro «Trânsito em julgado» em 2016-12-05 no assunto oficial «Empréstimos Compulsórios»? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/0

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 29 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2002-07-04 a 2024-04-03.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2024-04-03
Guarda Intermediária (TPU 866)
2017-10-05
Recebimento (TPU 132)
2016-12-05
Baixa Definitiva (TPU 22)
2016-12-05
Documento (TPU 581)
2016-12-05
Trânsito em julgado (TPU 848)
2016-09-02
Publicação (TPU 92)
2016-08-31
Sem Resolução de Mérito (TPU 218)
2016-08-30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão (TPU 12066)
2016-08-30
Conclusão (TPU 51)
2010-10-28
Movimentação processual (TPU 12291)
2010-10-28
Por decisão judicial (TPU 898)
2010-10-06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão (TPU 12066)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Empréstimos Compulsórios | Aquisição de combustíveis

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–29 de 29. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2016-12-05T13:10:27.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  2. 2016-12-05T13:09:33.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
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          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Certidão",
          "valor": 107
        }
      ]
    }
  3. 2016-09-02T00:37:38.000Z — Publicação (TPU 92)
  4. 2016-08-30T17:08:25.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
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        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para julgamento",
          "valor": 36
        }
      ]
    }
  5. 2008-07-11T00:25:47.000Z — Mudança de Classe Processual (TPU 10966)
  6. 2002-07-05T14:54:48.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
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        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "outros motivos",
          "valor": 40
        }
      ]
    }
  7. 2002-07-04T13:53:19.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
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      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  8. 2024-04-03T12:20:14.000Z — Guarda Intermediária (TPU 866)
  9. 2017-10-05T14:35:52.000Z — Recebimento (TPU 132)
  10. 2016-12-05T13:12:06.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  11. 2016-08-31T10:36:52.000Z — Sem Resolução de Mérito (TPU 218)
  12. 2016-08-30T17:08:00.000Z — Cumprimento de Levantamento da Suspensão (TPU 12066)
  13. 2010-10-28T15:03:10.000Z — Por decisão judicial (TPU 898)
  14. 2010-10-28T14:02:57.000Z — Movimentação processual (TPU 12291)
  15. 2010-10-06T14:39:18.000Z — Cumprimento de Levantamento da Suspensão (TPU 12066)
  16. 2004-05-17T13:49:11.000Z — Por decisão judicial (TPU 898)
  17. 2004-03-05T11:11:55.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  18. 2004-02-02T20:27:41.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  19. 2003-10-31T10:40:12.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  20. 2003-09-16T19:34:37.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  21. 2003-07-22T10:04:35.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  22. 2003-07-04T13:54:34.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  23. 2003-04-29T15:39:47.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  24. 2003-03-17T17:57:20.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  25. 2002-11-29T13:13:07.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  26. 2002-11-20T13:45:41.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  27. 2002-08-30T13:34:04.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  28. 2002-08-23T13:45:31.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  29. 2002-07-17T16:15:11.000Z — Recebimento (TPU 132)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.