STJ — 1737054
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d69888dfad0276bd903ae501ffb96c5b0d632fbaeb83dd0da1441af906f6b456
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. MINORANTE PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. NÃO INCIDÊNCIA. MAUS ANTECEDENTES DOS RÉUS. COMPROVAÇÃO. CONSULTA A SÍTIO ELETRÔNICO DO TRIBUNAL. POSSIBILIDADE. REGIME INICIAL. CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Para a aplicação da minorante prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, é exigido, além da primariedade e dos bons antecedentes do acusado, que este não integre organização criminosa nem se dedique a atividades delituosas.
- Reconhecidos os maus antecedentes dos réus, era mesmo de rigor a não aplicação do benefício, dado o não preenchimento do requisito objetivo.
- É possível a comprovação dos antecedentes ou da reincidência por meio de consulta ao sítio eletrônico do Tribunal, consoante entendimento sedimentado por esta Corte. Precedentes.
- Para a escolha do regime prisional, devem ser observadas as diretrizes previstas nos arts. 33 e 59 do Código Penal, além dos dados fáticos da conduta delitiva que, se demonstrarem a gravidade concreta do crime, poderão ser invocados pelo julgador para a imposição de regime mais gravoso do que o permitido pelo quantum da pena.
- Não obstante o tempo em que os réus ficaram enclausurados provisoriamente, a pena-base pelo tráfico distanciou-se do mínimo legal em razão da presença dos maus antecedentes. Assim, entendo que o regime semiaberto é, de fato, o mais adequado para a prevenção e a repressão do delito praticado.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.