STJ — 2130322
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8c0a8050eacbaab5858fded94b5bd9576faf7d90bfa94236868a6bf1f2b1796f
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. AUSÊNCIA DE PERÍCIA TÉCNICA. LAUDO DISPENSÁVEL. CONFISSÃO, FLAGRANTE, GRAVAÇÃO EM VÍDEO E ALARME ESPECÍFICO. RECONHECIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- No julgamento do REsp n. 1.320.298/MG, a Sexta Turma examinou a fundo a possibilidade de reconhecer a qualificadora do furto a partir de quadro probatório inequívoco, a despeito da ausência de laudo pericial, a qual foi considerada exigível naquela oportunidade.
- Para além das hipóteses de inviabilidade, em observância do princípio da persuação racional, foi ponderada, naquele julgamento, a possibilidade de se considerar prescindível a perícia técnica a partir da qualidade do quadro probatório.
- A exigência legal de perícia técnica deve ser analisada a partir do contexto histórico e tecnológico da sua inclusão nos arts. 158 e 171 CPP para compreender que existem hoje meios mais fidedignos para atestar o rompimento de obstáculo, como a gravação da conduta em vídeo/áudio e os registros de alarme eletrônico para detectar avarias.
- Objetivando garantir maior certeza sobre as qualificadoras do furto, o legislador criou exigência probatória que, com o tempo, se tornou obsoleta e é usada para frustar a sua finalidade - busca da verdade real e a formação da conviccção do julgador a partir de outras provas, tais como a confissão e a gravação em vídeo da conduta.
- Hipótese em que constam nos autos a confissão e o depoimento de policiais que flagraram o réu ferido diante de janela, cujo arrombamento disparou alarme automático e foi acompanhado em vídeo por equipe de segurança privada, elementos esses que bastam para configurar o rompimento de obstáculo e, consequentemente, a forma qualificada do furto.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.