STJ — 837651

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: ROGERIO SCHIETTI CRUZData Julgamento: 2024-12-18Data Publicacao: 2024-12-23

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c33a9536bf9419268a09c1fcc81d6aea3b73860a3cf87312a923048c063af02d

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. COMPROVAÇÃO DE AUTORIA DELITIVA. COLISÃO ENTRE DOIS AUTOMÓVEIS. RECONHECIMENTO PESSOAL. OUTRAS PROVAS. PLACAS E CARACTERÍSTICAS DO VEÍCULO CODUZIDO PELO RECORRENTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. De acordo com as premissas fáticas fixadas pela decisão impugnada, nota-se que, ao contrário do alegado pelo impetrante, a autoria delitiva não se respalda, com exclusividade, em reconhecimento fotográfico, mas em outros indícios, merecendo destaque a placa e as características do veículo conduzido pelo acusado e o depoimento da vítima.
  2. Diante do exposto, ao menos para os limites de cognição possíveis nesta via estreita, estão presentes os indícios de autoria necessários à prolação da decisão de pronúncia. 3 . Agravo regimental não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. COMPROVAÇÃO DE AUTORIA DELITIVA. COLISÃO ENTRE DOIS AUTOMÓVEIS. RECONHECIMENTO PESSOAL. OUTRAS PROVAS. PLACAS E CARACTERÍSTICAS DO VEÍCULO CODUZIDO PELO RECORRENTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. De acordo com as premissas fáticas fixadas pela decisão impugnada, nota-se que, ao contrário do alegado pelo impetrante, a autoria delitiva não se respalda, com exclusividade, em reconhecimento fotográfico, mas em outros indícios, merecendo destaque a placa e as características do veículo conduzido pelo acusado e o depoimento da vítima. 2. Diante do exposto, ao menos para os limites de cognição possíveis nesta via estreita, estão presentes os indícios de autoria necessários à prolação da decisão de pronúncia. 3 . Agravo regimental não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 12/12/2024 a 18/12/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.