STJ — 917998
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d778cdac0f48bb8e8a57ab58a7652541d2e0c8d758fe97ba06195620eabf2663
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DESACATO. CORRUPÇÃO ATIVA. PRISÃO PREVENTIVA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. ACRÉSCIMO DE FUNDAMENTAÇÃO NO ACÓRDÃO. INEXISTÊNCIA. REGIME INICIAL SEMIABERTO. COMPATIBILIZAÇÃO COM O ENCARCERAMENTO CAUTELAR.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A prisão preventiva foi decretada para a garantia da ordem pública, dado o risco concreto de reiteração delitiva, fundamento mantido posteriormente pelo juízo sentenciante diante da gravidade e da reprovabilidade das condutas praticadas, bem como por ter respondido preso à ação penal.
- O Tribunal de origem manteve a mesma fundamentação, razão pela qual não há falar em inovação de fundamentos por parte do Tribunal de Justiça.
- Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "não há incompatibilidade na fixação do modo semiaberto de cumprimento da pena e o instituto da prisão preventiva, bastando a adequação da constrição ao modo de execução estabelecido" (AgRg no RHC n. 110.762/RJ, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 26/5/2020, DJe de 3/6/2020).
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.