STJ — 1698174

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: SEXTA TURMARelator: ANTONIO SALDANHA PALHEIROData Julgamento: 2025-02-04Data Publicacao: 2025-02-10

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 23174a80461d3291c2c702f2f19d2496659aeffcbd35d62e760756d0182f7891

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL E PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. REVOLVIMENTO PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. MINORANTE. FRAÇÃO DE 1/6. ADEQUAÇÃO. PRESCRIÇÃO EXECUTÓRIA. INOCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. As razões delineadas, no que se refere à condenação por tráfico de drogas, demandam revolvimento probatório, o que é vedado pela súmula n. 7 do STJ.
  2. Adequada a fração 1/6 (um sexto), para efeito de incidência do tráfico privilegiado, tendo em vista a expressiva quantidade de droga apreendida, a saber, 4,4kg de maconha e 539,6g de cocaína.
  3. Consoante entendimento desta Corte, é incabível a detração do período em que o réu permaneceu preso provisoriamente para fins de cálculo da prescrição da pretensão punitiva ou executória.
  4. Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL E PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. REVOLVIMENTO PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. MINORANTE. FRAÇÃO DE 1/6. ADEQUAÇÃO. PRESCRIÇÃO EXECUTÓRIA. INOCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. As razões delineadas, no que se refere à condenação por tráfico de drogas, demandam revolvimento probatório, o que é vedado pela súmula n. 7 do STJ. 2. Adequada a fração 1/6 (um sexto), para efeito de incidência do tráfico privilegiado, tendo em vista a expressiva quantidade de droga apreendida, a saber, 4,4kg de maconha e 539,6g de cocaína. 3. Consoante entendimento desta Corte, é incabível a detração do período em que o réu permaneceu preso provisoriamente para fins de cálculo da prescrição da pretensão punitiva ou executória. 4. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.