Execução de Título Judicial — Correção Monetária — TJSE 00004924520128250019

Classe: Execução de Título JudicialÓrgão: ROSÁRIO DO CATETEGrau: G1Data de ajuizamento: 2012-08-24

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3b6079bc349d13de68a7919a55aacb6cf8c2f6cc8272ca03c265a3a8728a8b13

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00004924520128250019 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Título Judicial” e “Correção Monetária | Obrigação de Fazer / Não Fazer | Valor da Execução / Cálculo / Atualização”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “ROSÁRIO DO CATETE”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 45 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “movimentação sem descrição”, em 2017-03-04. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 3b6079bc349d13de68a7919a55aacb6cf8c2f6cc8272ca03c265a3a8728a8b13. SHA-256 do comentário: 17cd2382ee8390d7bbc95f4a91685d81d6787964b7e2e699a3c65c15cb2a7e71.

Contexto jurídico e comentários autorais

Correção monetária: atualizar o valor da dívida

Tema documentado no texto da fonte

Atualização monetária não premia o credor nem pune o devedor; ela traduz a obrigação para preservar seu poder de compra. Juros moratórios tratam do tempo de atraso, e juros remuneratórios correspondem ao uso do capital. Quando incide a taxa legal reformada, o art. 406 já manda descontar da Selic a atualização do art. 389. Somar IPCA e Selic integral no mesmo período repetiria um componente que a fórmula buscou separar.

Trecho de Correção monetária: atualizar o valor da dívida · Por que correção monetária não é a mesma coisa que juros · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: correcao, monetaria.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 40081365ed51c7f74dcfdd0ed6fa74c42c88bd2500f853a7c37737cd49fea8cb
  • Registro documental: 3b6079bc349d13de68a7919a55aacb6cf8c2f6cc8272ca03c265a3a8728a8b13
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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REsp 2.251.542 do STJ: execução de título judicial

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica em execução de título judicial. 2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial. 3. A ausência de prequestionamento do tema que se supõe divergente impede o conhecimento da insurgência veiculada pela alínea "c" do art. 105, III, da Constituição da República. 4. A aplicação da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, prevista no art. 28, 5º, do CDC não autoriza a responsabilização automática de sócio que não exerça poderes de gestão ou administração, salvo demonstração de sua contribuição culposa para a prática de atos de administração. 5. Recurso especial parcialmente conhecido e provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 955703, publicado pelo tribunal em 17 de abril de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.251.542 do STJ: execução de título judicial · A fundamentação do REsp 2.251.542, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, judicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: ba0924d54250066f8090a77c93da006d272961eba2ea02f1b1ca10ff86c22d4c
  • Registro documental: 3b6079bc349d13de68a7919a55aacb6cf8c2f6cc8272ca03c265a3a8728a8b13
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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Tema 608 do STJ: Valor da execução

Tema documentado no texto da fonte

A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Cinge-se a discussão em definir se o valor da execução pode ser fracionado, a ponto de permitir o pagamento dos honorários advocatícios por meio de RPV e o crédito principal por meio de precatórios judicial.” São 35 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.

Trecho de Tema 608 do STJ: Valor da execução · A pergunta que o tribunal respondeu · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, valor.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: bc333a46cb4c4b083baf133dd71a195871cbe508641dc28d00ffff7788a9b550
  • Registro documental: 3b6079bc349d13de68a7919a55aacb6cf8c2f6cc8272ca03c265a3a8728a8b13
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 45 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2012-08-24 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/44
  2. 2012-08-30 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/42
  3. 2013-05-22 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/37
  4. 2013-08-06 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32
  5. 2013-09-25 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29
  6. 2013-11-05 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28
  7. 2013-11-14 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  8. 2013-11-22 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  9. 2013-11-22 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  10. 2013-12-04 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  11. 2013-12-05 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  12. 2014-01-27 — Procedência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  13. 2014-01-29 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  14. 2014-03-11 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  15. 2014-03-11 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  16. 2014-04-26 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  17. 2014-04-26 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  18. 2016-03-04 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2012-08-30 trata do assunto oficial «Correção Monetária»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/42
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2013-05-22 trata do assunto oficial «Correção Monetária»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/37
  3. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2013-08-06 trata do assunto oficial «Correção Monetária»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/32

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-08-31T13:12:11.589000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-08-31
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20120824120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2012-08-24
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 3b6079bc349d13de68a7919a55aacb6cf8c2f6cc8272ca03c265a3a8728a8b13

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 45 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2012-08-24 a 2017-03-04.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2017-03-04
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-06-07
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-03-04
Definitivo (TPU 246)
2014-04-26
Definitivo (TPU 246)
2014-04-26
Trânsito em julgado (TPU 848)
2014-03-11
Petição (TPU 85)
2014-03-11
Documento (TPU 581)
2014-02-05
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2014-01-29
Expedição de documento (TPU 60)
2014-01-29
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2014-01-29
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2014-01-27
Procedência (TPU 219)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Correção Monetária | Obrigação de Fazer / Não Fazer | Valor da Execução / Cálculo / Atualização

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 45. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2017-03-04T09:50:54.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  2. 2016-06-07T08:04:15.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2014-02-05T10:41:38.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2014-01-29T12:30:03.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2014-01-29T11:45:33.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2013-11-05T12:23:17.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2013-08-27T10:07:49.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2013-08-19T12:26:12.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2013-08-06T14:06:01.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2013-05-23T10:12:06.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2013-04-08T12:26:37.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2013-02-06T12:55:25.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2012-10-08T07:04:16.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2012-09-25T11:25:44.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  15. 2012-09-12T13:08:37.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  16. 2012-08-24T13:35:55.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  17. 2016-03-04T14:46:33.000Z — Definitivo (TPU 246)
  18. 2014-04-26T09:06:54.000Z — Definitivo (TPU 246)
  19. 2014-04-26T09:05:46.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  20. 2014-03-11T12:06:29.000Z — Petição (TPU 85)
  21. 2014-03-11T12:05:44.000Z — Documento (TPU 581)
  22. 2014-01-29T12:43:17.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  23. 2014-01-27T09:38:25.000Z — Procedência (TPU 219)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "18149",
        "nome": "Rosário do Catete"
      }
    }
  24. 2013-12-05T09:51:07.000Z — Conclusão (TPU 51)
  25. 2013-12-04T11:36:20.000Z — Petição (TPU 85)
  26. 2013-11-22T09:21:20.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  27. 2013-11-22T08:36:00.000Z — Documento (TPU 581)
  28. 2013-11-14T15:43:52.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  29. 2013-11-05T14:15:50.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  30. 2013-09-25T11:47:56.000Z — Petição (TPU 85)
  31. 2013-09-11T09:03:46.000Z — Documento (TPU 581)
  32. 2013-08-19T22:38:42.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  33. 2013-08-06T11:35:12.000Z — Decisão (TPU 3)
  34. 2013-07-18T08:39:24.000Z — Conclusão (TPU 51)
  35. 2013-07-15T09:47:18.000Z — Petição (TPU 85)
  36. 2013-06-06T10:32:04.000Z — Recebimento (TPU 132)
  37. 2013-05-29T09:09:37.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  38. 2013-05-22T11:46:53.000Z — Decisão (TPU 3)
  39. 2013-04-09T08:27:20.000Z — Conclusão (TPU 51)
  40. 2012-11-19T13:23:04.000Z — Documento (TPU 581)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.