Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA.
PENA-BASE. QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDAS. AUMENTO DA REPRIMENDA
MANIFESTAMENTE DESPROPORCIONAL. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- É pacífica a jurisprudência desta Corte de Justiça quanto à
possibilidade de concessão de habeas corpus de ofício, quando
substitutivo de recurso próprio, no caso de ser constatada
ilegalidade flagrante.
- Em relação à pena-base, verificou-se a ocorrência de flagrante
ilegalidade, motivo pelo qual foi concedido habeas corpus de ofício.
- No presente caso, apesar da natureza altamente deletéria das
drogas apreendidas (crack e cocaína), a quantidade total - 22,3 g de
crack e 19,1 g de cocaína - não justifica a majoração da pena-base,
por não extrapolar o tipo penal, devendo ser afastado tal
fundamento.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA.
PENA-BASE. QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDAS. AUMENTO DA REPRIMENDA
MANIFESTAMENTE DESPROPORCIONAL. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO.
1. É pacífica a jurisprudência desta Corte de Justiça quanto à
possibilidade de concessão de habeas corpus de ofício, quando
substitutivo de recurso próprio, no caso de ser constatada
ilegalidade flagrante.
2. Em relação à pena-base, verificou-se a ocorrência de flagrante
ilegalidade, motivo pelo qual foi concedido habeas corpus de ofício.
3. No presente caso, apesar da natureza altamente deletéria das
drogas apreendidas (crack e cocaína), a quantidade total - 22,3 g de
crack e 19,1 g de cocaína - não justifica a majoração da pena-base,
por não extrapolar o tipo penal, devendo ser afastado tal
fundamento.
4. Agravo regimental improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.