STJ — 878832

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: OG FERNANDESData Julgamento: 2025-02-04Data Publicacao: 2025-02-11

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: eb2c0ce8a0bbd1d80e965b01db258f83ef5b7fe0a1529c8bfc98b8df14d2722f

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000898398
Número de registro na fonte
202304593152
Coleta informada no registro
2026-09-19T12:58:02Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
  • Registro documental: eb2c0ce8a0bbd1d80e965b01db258f83ef5b7fe0a1529c8bfc98b8df14d2722f
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA. PENA-BASE. QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDAS. AUMENTO DA REPRIMENDA MANIFESTAMENTE DESPROPORCIONAL. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. É pacífica a jurisprudência desta Corte de Justiça quanto à possibilidade de concessão de habeas corpus de ofício, quando substitutivo de recurso próprio, no caso de ser constatada ilegalidade flagrante.
  2. Em relação à pena-base, verificou-se a ocorrência de flagrante ilegalidade, motivo pelo qual foi concedido habeas corpus de ofício.
  3. No presente caso, apesar da natureza altamente deletéria das drogas apreendidas (crack e cocaína), a quantidade total - 22,3 g de crack e 19,1 g de cocaína - não justifica a majoração da pena-base, por não extrapolar o tipo penal, devendo ser afastado tal fundamento.
  4. Agravo regimental improvido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA. PENA-BASE. QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDAS. AUMENTO DA REPRIMENDA MANIFESTAMENTE DESPROPORCIONAL. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. É pacífica a jurisprudência desta Corte de Justiça quanto à possibilidade de concessão de habeas corpus de ofício, quando substitutivo de recurso próprio, no caso de ser constatada ilegalidade flagrante. 2. Em relação à pena-base, verificou-se a ocorrência de flagrante ilegalidade, motivo pelo qual foi concedido habeas corpus de ofício. 3. No presente caso, apesar da natureza altamente deletéria das drogas apreendidas (crack e cocaína), a quantidade total - 22,3 g de crack e 19,1 g de cocaína - não justifica a majoração da pena-base, por não extrapolar o tipo penal, devendo ser afastado tal fundamento. 4. Agravo regimental improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.