Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Os primeiros 30 dias de aviso prévio vêm do caput do art. 487 da CLT. A partir daí, é a Lei 12.506/2011 que soma três dias por ano completo de trabalho na mesma empresa, até o limite de 60 dias adicionais — chegando a um total possível de 90 dias para quem tem vinte anos ou mais de casa. Um empregado com cinco anos completos, por exemplo, tem direito a 30 dias mais 15, totalizando 45 dias de aviso.
Trecho de Aviso prévio: trabalhado, indenizado e proporcional · A proporcionalidade por tempo de casa · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: aviso, previo.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
42c2fecf7b7e1c2b2f97cc4311467a517b8d4c645bdc289ac95710e66df5282d - Registro documental:
d5826eb9f9c49a422212be512c3b81b9243d5c7a1203b726383a8f2db04d4e2a - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O art. 483, § 3º, permite pleitear a rescisão indireta permanecendo ou não no serviço quando o pedido se apoia na alínea d, descumprimento das obrigações contratuais, ou na alínea g, redução do trabalho por peça ou tarefa que afete sensivelmente os salários.
Trecho de Rescisão indireta: afastamento ou abandono de emprego? · O § 3º do art. 483 alcança as alíneas d e g · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: indireta, rescisao.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
cbdb310fe9cba3ff6cc347bcf439591ce31504eba93e13225665bce151c7fdfa - Registro documental:
d5826eb9f9c49a422212be512c3b81b9243d5c7a1203b726383a8f2db04d4e2a - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Quando falta a repetição ou falta o propósito de humilhar, o caso pode configurar outra coisa, como um dano moral pontual, mas não o assédio propriamente dito. Essa distinção é decisiva na hora de definir o pedido e as provas.
Trecho de Assédio moral: o que é e o que não é no trabalho · Os três elementos que precisam aparecer juntos · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: assedio, moral.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
bae9c6f1aa0b85f16cafcef13c7c155850a9b5721998a67c0b6154f2b51e4bdf - Registro documental:
d5826eb9f9c49a422212be512c3b81b9243d5c7a1203b726383a8f2db04d4e2a - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 158 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Rescisão Indireta Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Supressão/Redução de Horas Extras Habituais - Indenização Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Multa do Artigo 467 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Multa do Artigo 477 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Honorários na Justiça do Trabalho Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Indenização Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Liberação/Entrega das Guias Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Aviso Prévio Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2013-01-31 — Inicial; designada (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome); Juiz(a) (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2013-10-11 — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/131 - 2016-02-23 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/135 - 2022-04-28 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/55/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/55 - 2022-08-06 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/64/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/64 - 2022-08-09 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/65/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/65 - 2022-08-24 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/66/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/66 - 2022-08-30 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/67/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/67 - 2022-09-05 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/74/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/74 - 2023-01-31 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/79/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/79 - 2023-03-30 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/84/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/84 - 2023-08-21 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/97/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/97 - 2023-08-21 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/98/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/98 - 2023-08-30 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/154 - 2023-12-15 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/111/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/111 - 2024-04-09 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/118/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/118 - 2024-04-18 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/126/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/126 - 2024-10-10 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/157
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Não-Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2013-10-11 trata do assunto oficial «Rescisão Indireta»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/131 - O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2016-02-23 trata do assunto oficial «Rescisão Indireta»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/135 - O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2023-08-30 trata do assunto oficial «Rescisão Indireta»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/154
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-08-10T09:59:40.136000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-08-10
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20130131000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2013-01-31
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: d5826eb9f9c49a422212be512c3b81b9243d5c7a1203b726383a8f2db04d4e2a
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 158 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2013-01-31 a 2024-10-10.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2024-10-10
- Definitivo (TPU 246)
- 2024-04-19
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2024-04-19
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2024-04-19
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2024-04-18
- Petição (TPU 85)
- 2024-04-10
- Publicação (TPU 92)
- 2024-04-10
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2024-04-10
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2024-04-10
- Publicação (TPU 92)
- 2024-04-09
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2024-04-09
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2024-04-09
- Expedição de documento (TPU 60)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Rescisão Indireta | Supressão/Redução de Horas Extras Habituais - Indenização | Multa do Artigo 467 da CLT | Multa do Artigo 477 da CLT | Honorários na Justiça do Trabalho | Indenização | Liberação/Entrega das Guias | Aviso Prévio | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Saldo de Salário | Assédio Moral | Salário Família
Atos 1–40 de 158. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00001098220135040014 no TRT4 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Rescisão Indireta | Supressão/Redução de Horas Extras Habituais - Indenização | Multa do Artigo 467 da CLT | Multa do Artigo 477 da CLT | Honorários na Justiça do Trabalho | Indenização | Liberação/Entrega das Guias | Aviso Prévio | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Saldo de Salário | Assédio Moral | Salário Família”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “14ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 158 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2024-10-10. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
d5826eb9f9c49a422212be512c3b81b9243d5c7a1203b726383a8f2db04d4e2a. SHA-256 do comentário:3a0120556a591061f8dee48f7850759068915a6d23fa1a5d345593ca84c41e1b.