Apelação / Remessa Necessária — Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI — TRF2 00112322520094025101

Classe: Apelação / Remessa NecessáriaOrgao: Gabinete da Vice-PresidênciaGrau: G2Data Ajuizamento: 2015-04-15

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5fc13478b0792b21d93e239a91dd747bb16792a6f14abd9735386d6ecc4270e4

Registro público original completo (JSON)

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 9 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2016-05-11 — Redistribuição; competência exclusiva (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome); recusa de prevenção/dependência (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2016-05-11 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  3. 2017-03-23 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  4. 2018-06-06 — Reativação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  5. 2018-06-06 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  6. 2020-12-04 — Reativação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  7. 2021-03-08 — Não-Provimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  8. 2021-03-18 — Publicação; Acórdão (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  9. 2021-05-11 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 9 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2016-05-11 a 2021-05-11.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2021-05-11
Baixa Definitiva (TPU 22)
2021-03-18
Publicação (TPU 92)
2021-03-08
Não-Provimento (TPU 239)
2020-12-04
Reativação (TPU 849)
2018-06-06
Baixa Definitiva (TPU 22)
2018-06-06
Reativação (TPU 849)
2017-03-23
Baixa Definitiva (TPU 22)
2016-05-11
Recebimento (TPU 132)
2016-05-11
Redistribuição (TPU 36)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–9 de 9. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2016-05-11T18:53:00.000Z — Redistribuição (TPU 36)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "competência exclusiva",
          "valor": 1
        },
        {
          "codigo": 17,
          "descricao": "motivo_da_redistribuicao",
          "nome": "recusa de prevenção/dependência",
          "valor": 87
        }
      ]
    }
  2. 2021-03-18T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Acórdão",
          "valor": 117
        }
      ]
    }
  3. 2016-05-11T18:53:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  4. 2017-03-23T15:17:00.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  5. 2018-06-06T13:44:00.000Z — Reativação (TPU 849)
  6. 2018-06-06T13:47:00.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  7. 2020-12-04T14:59:00.000Z — Reativação (TPU 849)
  8. 2021-03-08T19:31:00.000Z — Não-Provimento (TPU 239)
  9. 2021-05-11T16:04:00.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.