STJ — 831045
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0aee0aa1887fc17b6be9130616ff14e38b69171f1aec56eacae5c06dfc4bc9c4
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL PARCIALMENTE CONCEDIDO. TRÁFICO DE DROGAS (35,5 G DE CRACK). NULIDADE. ACESSO AOS DADOS E MENSAGENS DE CELULAR. CONTEÚDO FRANQUEADO PELO PROPRIETÁRIO. CONSENTIMENTO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO À AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO IDÔNEA DO CONSENTIMENTO. PALAVRAS OS AGENTES POLICIAIS. INSUFICIÊNCIA. ACOLHIMENTO QUE SE IMPÕE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O acórdão ora embargado não apreciou a alegação de ausência de comprovação idônea do consentimento para acesso ao telefone celular.
- Da análise dos autos, tem-se que a Corte estadual validou a prova obtida a partir de acesso a aplicativo de mensagens do telefone celular do embargante, ao fundamento de legalidade na comprovação do consentimento do acesso ao aparelho, com base no depoimento de policial militar que atendeu a ocorrência.
- Entretanto, não se mostra idônea a comprovação da voluntariedade do consentimento exclusivamente no depoimento dos agentes policiais que atenderam a ocorrência, a qual deve ser feita, sempre que possível, com testemunhas e com registro da operação por meio de recursos audiovisuais. Sendo que, pairando dúvidas quanto à voluntariedade do consentimento, devem ser dirimidas em favor do acusado. Precedente.
- Embargos de declaração acolhidos para declarar nulas as provas decorrentes do acesso ao telefone celular do embargante por agentes policiais. Consequentemente, deve o Juiz natural identificar as provas derivadas de tais diligências, que deverão ser invalidadas, e reavaliar, caso remanesçam outros elementos probatórios, independentes e suficientes o bastante, para, por si só, lastrear o convencimento acerca da autoria delitiva na condenação proferida na Ação Penal n. 1500530-97.2019.8.26.0022, da 1ª Vara da comarca de Amparo/SP.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.