STJ — 2040798
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: fadfd26951e5b0b9c203933bdea44cf2e47c0afc7fc2c4d18f8f0391d252ff91
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE. PROCESSO PENAL. AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. PROMOTOR DE JUSTIÇA CONDENADO PELO CRIME DE CORRUPÇÃO PASSIVA. JULGAMENTO POR MAIORIA. EMBARGOS INFRINGENTES NÃO INTERPOSTOS NA ORIGEM. ÓBICE DA SÚMULA N. 207/STJ. IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DO RECURSO ESPECIAL E DO SUBSEQUENTE AGRAVO. ÓBICE DA SÚMULA N. 115/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não se conhece de recurso especial quando cabíveis embargos infringentes contra o acórdão proferido no Tribunal de origem. Inteligência da Súmula 207 desta Corte.
- O recorrente não procedeu à juntada da procuração e/ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes ao subscritor do agravo e do recurso especial. Incidência do óbice da Súmula 115 do STJ.
- Agravo regimental não conhecido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.