STJ — 1682901
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 106a09501776679e212daa75c2053dc94f2023db2d204af9182ceebe59fbe37a
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO CULPOSO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. DENÚNCIA QUE DESCREVE AS CONDUTAS NEGLIGENTES ATRIBUÍDAS À RECORRENTE. ALEGADA NULIDADE PROCESSUAL. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. RECONHECIMENTO DE OUTRAS CONDUTAS OMISSIVAS PENALMENTE RELEVANTES QUE JUSTIFICARIAM A CONDENAÇÃO DA RÉ. RESPONSABILIZAÇÃO CRIMINAL DE MÉDICA RESIDENTE. POSSIBILIDADE. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Rejeitada a tese defensiva de violação ao princípio da correlação, uma vez que as condutas negligentes atribuídas à recorrente foram devidamente descritas na denúncia.
- Conforme consignado pela Corte de origem, o prejuízo não restou demonstrado, porque mesmo que o fato de que "ela deveria ter avisado os corréus" não tivesse sido mencionado na sentença, o juízo de primeiro grau reconheceu outras condutas omissivas penalmente relevantes que justificariam a condenação da ré.
- "É reiterada a orientação jurisprudencial desta Corte no sentido de que a decretação da nulidade processual, ainda que absoluta, depende da demonstração do efetivo prejuízo à luz do art. 563 do Código de Processo Penal, ex vi do princípio pas de nullité sans grief, o que não ocorreu no caso em debate." (AgRg no HC n. 822.930/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 11/9/2023, DJe de 13/9/2023).
- Não procede a tese de violação ao art. 1º da Lei n. 6.932/1981, que trata sobre a residência médica, haja vista que a legislação em questão não afasta - e nem poderia fazê-lo - a possibilidade de responsabilização criminal de um médico residente por uma conduta omissiva penalmente relevante.
- A tese defensiva de inexigibilidade de conduta diversa foi detidamente analisada pelo acórdão recorrido, de modo que não merece acolhimento a tese de violação ao art. 619 do CPP.
- Considerando que as instâncias ordinárias concluíram pela suficiência das provas produzidas para a condenação da ré, desconstituir esse entendimento demandaria ampla incursão no conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em sede de recurso especial, ante o óbice da Súmula 7 desta Corte
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.