STJ — 2458256
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3e0a1fa3d4590f0010492e66a742869a5f3f06d992032d64870623938788ada3
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. ACESSO AO CONTEÚDO DO CELULAR SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. PROVA IRRELEVANTE. PROVA PERICIAL. DESNECESSIDADE. FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA. INOCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não tendo a perícia no celular sem autorização judicial apresentado qualquer prova relevante para o julgamento, tanto que sequer utilizada na sentença, inexiste vício a ser reconhecido.
- Diante da impossibilidade de realização da perícia, nada obsta que a materialidade seja revelada através de outros meios probatórios.
- As circunstâncias do caso concreto evidenciam que não se pode falar em falsificação grosseira, de modo que o argumento defensivo nesse sentido deve ser afastado.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.