STJ — 1740188
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 730af4daabac6d85226282e7ecd3bef11f28aebb3ba054e1ea16f3b1bacc582b
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. ARQUIVAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL QUE APURA A PRÁTICA DE HOMICÍDIO SUPOSTAMENTE COMETIDO POR POLICIAIS. NOVAS PROVAS SURGIDAS APÓS O ARQUIVAMENTO CONSIDERADAS INIDÔNEAS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL DETERMINADO EM SEDE DE HABEAS CORPUS. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 7 DESTA CORTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O art. 18 do Código de Processo Penal estabelece que "depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia". Nesse sentido, a Súmula 524 do Supremo Tribunal Federal preceitua que "arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas".
- Após analisar detidamente as novas provas surgidas após a decisão de arquivamento do inquérito, o acórdão recorrido consignou expressamente que "pelo que se observou das declarações e demais elementos produzidos depois do desarquivamento dos autos, restou evidente que o quadro probatório se manteve inalterado. E não havendo, no caso, a produção de 'novas provas' que modificassem a matéria de fato e autorizassem o oferecimento de denúncia em desfavor do paciente, é de rigor que se reconheça estar sofrendo constrangimento ilegal".
- A desconstituição das premissas adotadas na origem, para concluir de modo diverso como requer o agravante, demandaria nova incursão no conjunto fático-probatório constante dos autos, o que sabidamente é incabível em sede de recurso especial, ante o óbice da Súmula 7 desta Corte.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.