STJ — 392932
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4461d4c0bf5b78be2dd61ad48f1ad8febca4e94046a1e2c9769a9cb0979e158c
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA N. 266 DO STF. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. PRECATÓRIO COMPLEMENTAR. NECESSIDADE DE CITAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA ANTES DA EXPEDIÇÃO DE NOVO REQUISITÓRIO. ART. 730 DO CPC DE 1973. REAFIRMAÇÃO DE JUR ISPRUDÊNCIA NO TEMA N. 266 DO STF. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Com o julgamento do Tema n. 226 de repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal, o Superior Tribunal de Justiça passou a adequar o seu entendimento e a determinar a observância do referido precedente obrigatório.
- É necessária a prévia citação do ente público, na forma do art. 730 do CPC de 1973, antes da expedição de precatório complementar.
- Juízo de retratação exercido para reconsiderar a decisão objeto do recurso extraordinário e dar provimento ao agravo regimental.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.