STJ — 2705574
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 084dbc2a730643dc2df77a571e2d333733e8e3d116e65cc45e940b696d98aeec
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. ERRO GROSSEIRO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- "Incabível agravo interno contra decisão colegiada, conforme dispõem os arts. 1.021 do CPC de 2015 e 259 do RISTJ, constituindo essa interposição erro grosseiro, que inadmite aplicação do princípio da fungibilidade" (AgInt nos EDcl nos EDcl no REsp n. 1.851.692/RS, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 9/12/2024, DJe de 12/12/2024).
- Agravo interno não conhecido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PROCESSO PENAL. AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. ERRO
GROSSEIRO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. "Incabível agravo interno contra decisão colegiada, conforme
dispõem os arts. 1.021 do CPC de 2015 e 259 do RISTJ, constituindo
essa interposição erro grosseiro, que inadmite aplicação do
princípio da fungibilidade" (AgInt nos EDcl nos EDcl no REsp n.
1.851.692/RS, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma,
julgado em 9/12/2024, DJe de 12/12/2024).
2. Agravo interno não conhecido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não
conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado
do TJSP), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti
Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.