Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA. HOMICÍDIO
QUALIFICADO. MOTIVO TORPE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REVOLVIMENTO
FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, a fim de evitar a
usurpação da competência do Tribunal do Júri, a exclusão de
qualificadora requer que seja claramente improcedente.
- Tendo as instâncias ordinárias concluído, com base em prova
testemunhal, que a qualificadora do motivo torpe não se mostra
manifestamente improcedente, qualquer incursão que escape à moldura
fática ora apresentada demandaria inegável revolvimento
fático-probatório, não condizente com os estreitos limites desta
ação constitucional de rito célere e de cognição sumária.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA. HOMICÍDIO
QUALIFICADO. MOTIVO TORPE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REVOLVIMENTO
FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO.
1. Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, a fim de evitar a
usurpação da competência do Tribunal do Júri, a exclusão de
qualificadora requer que seja claramente improcedente.
2. Tendo as instâncias ordinárias concluído, com base em prova
testemunhal, que a qualificadora do motivo torpe não se mostra
manifestamente improcedente, qualquer incursão que escape à moldura
fática ora apresentada demandaria inegável revolvimento
fático-probatório, não condizente com os estreitos limites desta
ação constitucional de rito célere e de cognição sumária.
3. Agravo regimental improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.