STJ — 943057
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b4680077cf4f1e5d1092b55b6d5c4bc741b7fa253ae4167e8403fba38bb59f28
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL PENAL E PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. PRESENTE OS REQUISITOS LEGAIS. TRÁFICO INTERESTADUAL. QUANTIDADE EXPRESSIVA DE DROGA APREENDIDA. INCABÍVEL A APLICAÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR ALTERNATIVA. DEMAIS TESE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A prisão preventiva pode ser decretada antes do trânsito em julgado da sentença condenatória desde que estejam presentes os requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal.
- No caso, a custódia cautelar está fundamentada na garantia da ordem pública, considerando a suposta prática de tráfico interestadual de drogas envolvendo quantidade expressiva de entorpecente - 1,013 kg de pasta base de cocaína, além de 8 g de maconha.
- Eventuais condições pessoais favoráveis não garantem a revogação da prisão processual se estiverem presentes os requisitos da custódia cautelar, como no presente caso.
- Havendo a indicação de fundamentos concretos para justificar a custódia cautelar, não se revela cabível a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão, visto que insuficientes para resguardar a ordem pública. A esse respeito: AgRg no HC n. 801.412/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 7/3/2023, DJe de 13/3/2023.
- Quanto à suposta ilegalidade, verifica-se que a questão não foi examinada pela Corte de origem, o que inviabiliza o exame pelo Superior Tribunal de Justiça, sob pena de indevida supressão de instância.
- Inviável a análise da questão na via estrita do habeas corpus pelo Superior Tribunal de Justiça, tendo em vista a prematura fase processual em que se encontra a ação penal originária. Assim, a questão deverá ser examinada após exaurida a instrução processual.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.