Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Cem reais de cinco anos atrás não compram hoje o mesmo que compravam então. Quando uma dívida antiga é cobrada, aplicar sobre ela apenas o valor nominal original seria entregar ao credor menos do que ele realmente tinha direito de receber. É para corrigir essa distorção que existe a correção monetária: um mecanismo que atualiza o valor da obrigação conforme
Trecho de Correção monetária: atualizar o valor da dívida · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: correcao, monetaria.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
0c1c78b23363c3988742c7c01e4edc64bbd5194e29a0b741a8d934edb3bd87c9 - Registro documental:
383b957756f6e505b9e88853413625041b20027f000bc5308828b449b240c15b - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O REsp 2.251.542 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de abril de 2026, sob relatoria de Nancy Andrighi, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de execução de título judicial, teoria da supressio e ausência de prequestionamento do tema. Esta página transcreve o
Trecho de REsp 2.251.542 do STJ: execução de título judicial · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: execucao, judicial.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
f54b8c98b3d153388850acc62d64da9972d5cf93065d1bb4292ed08c4a83d87b - Registro documental:
383b957756f6e505b9e88853413625041b20027f000bc5308828b449b240c15b - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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Afinidade temática entre títulos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 40 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Correção Monetária Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Juros Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome
Sequência de atos identificados
- 2014-11-24 — Distribuição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/39 - 2015-02-05 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/35 - 2015-09-16 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/31 - 2015-10-29 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/29 - 2016-01-19 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/26 - 2016-02-17 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/21 - 2016-02-17 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/22 - 2016-02-17 — Petição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/23 - 2016-02-18 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/20 - 2016-02-19 — Entrega em carga/vista Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/19 - 2016-02-23 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/18 - 2016-02-24 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/17 - 2016-02-26 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/16 - 2016-03-10 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/15 - 2016-03-14 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/14 - 2016-04-06 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/12 - 2016-04-06 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/13 - 2016-05-16 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/11
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2015-02-05 trata do assunto oficial «Correção Monetária»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/35 - O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2015-09-16 trata do assunto oficial «Correção Monetária»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/31 - O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2015-10-29 trata do assunto oficial «Correção Monetária»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/29
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2020-09-25T22:55:33.790000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2020-09-25
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20141124120000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2014-11-24
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 383b957756f6e505b9e88853413625041b20027f000bc5308828b449b240c15b
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 40 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-11-24 a 2016-10-18.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2016-10-18
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2016-05-16
- Definitivo (TPU 246)
- 2016-04-06
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2016-04-06
- Definitivo (TPU 246)
- 2016-03-14
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2016-03-10
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2016-02-29
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2016-02-26
- Decisão (TPU 3)
- 2016-02-26
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2016-02-24
- Conclusão (TPU 51)
- 2016-02-23
- Recebimento (TPU 132)
- 2016-02-23
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 40. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.