STJ — 189832

Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMAData Publicacao: 2025-02-21

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 174eebeb4d03e38dde1ce2edf3bc43784111f580aee429af01daaf61255369bc

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PERDA DO OBJETO. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. A omissão apontada pelo embargante deve ser acolhida não em relação ao excesso de prazo para a formação da culpa, pois essa matéria nem sequer foi analisada pelo Tribunal estadual, mas sim quanto à perda de objeto do recurso ordinário. 2. A cassação da pronúncia, fato inédito ocorrido após a interposição do recurso em habeas corpus, implica a prejudicialidade e a ausência de interesse em analisar a manutenção da custódia e a legalidade de ato judicial que já não subsiste. 3. Embargos de declaração acolhidos para declarar a prejudicialidade do recurso ordinário em habeas corpus.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.