STJ — 1597361

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMARelator: RAUL ARAÚJOData Julgamento: 2022-08-08Data Publicacao: 2022-08-19

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2faed5efc0c66f8e736d336c3d9f3e78b0709b05b2cd4856175cc228917a053c

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ. NÃO INCIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. UTILIZAÇÃO DO NOME DOS CONSUMIDORES EM FRAUDE. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. SÚMULA 7/STJ. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REVISÃO. DESCABIMENTO. RAZOABILIDADE. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Decisão agravada reconsiderada, na medida em que o agravo em recurso especial impugnou devidamente os fundamentos da decisão que inadmitiu o apelo nobre, exarada na instância a quo.
  2. A Corte de origem concluiu, de acordo com o contexto fático-probatório contido nos autos, que os nomes dos consumidores foram utilizados em esquema fraudulento pelos fornecedores, sendo suas assinaturas lançadas falsamente em fichas de atendimento odontológico que nunca ocorreram. Dessa forma, é inegável a má prestação de serviço apta a gerar danos morais.
  3. É possível a revisão do montante da indenização nas hipóteses em que o quantum fixado for exorbitante ou irrisório, o que, no entanto, não ocorreu no caso em exame. Isso, porque o valor da indenização por danos morais, arbitrado em R$ 10.000,00 (dez mil reais), não é desproporcional ou desarrazoado.
  4. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em novo exame, conhecer do agravo para negar provimento ao recurso especial.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ. NÃO INCIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. UTILIZAÇÃO DO NOME DOS CONSUMIDORES EM FRAUDE. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. SÚMULA 7/STJ. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REVISÃO. DESCABIMENTO. RAZOABILIDADE. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. Decisão agravada reconsiderada, na medida em que o agravo em recurso especial impugnou devidamente os fundamentos da decisão que inadmitiu o apelo nobre, exarada na instância a quo. 2. A Corte de origem concluiu, de acordo com o contexto fático-probatório contido nos autos, que os nomes dos consumidores foram utilizados em esquema fraudulento pelos fornecedores, sendo suas assinaturas lançadas falsamente em fichas de atendimento odontológico que nunca ocorreram. Dessa forma, é inegável a má prestação de serviço apta a gerar danos morais. 3. É possível a revisão do montante da indenização nas hipóteses em que o quantum fixado for exorbitante ou irrisório, o que, no entanto, não ocorreu no caso em exame. Isso, porque o valor da indenização por danos morais, arbitrado em R$ 10.000,00 (dez mil reais), não é desproporcional ou desarrazoado. 4. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em novo exame, conhecer do agravo para negar provimento ao recurso especial.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 02/08/2022 a 08/08/2022, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(MÁ PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - DANO MORAL - REVISÃO DO ARESTO IMPUGNADO - REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO) STJ - <<AgInt no AREsp 563616>>-RJ (DANO MORAL - VALOR FIXADO - IRRISORIEDADE - REVISÃO) STJ - <<AgRg no Ag 1065600>>-MG, <<AgRg no REsp 675950>>-SC, <<AgRg no REsp 971113>>-SP, <<REsp 879460>>-AC (DANO MORAL - VALOR FIXADO - RAZOABILIDADE) STJ - <<AgInt no AREsp 889334>>-PR

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.