Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL PENAL.
TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE. BUSCA DOMICILIAR. CUMPRIMENTO DE
MANDADO DE PRISÃO. ENCONTRO FORTUITO DE PROVAS. SERENDIPIDADE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Conforme proclamado nesta Corte, [n]os termos do disposto no art.
293 do CPP, o mandado de prisão expedido por autoridade competente
é suficiente para autorizar o ingresso dos policiais no domicílio
[do paciente], durante o dia, independentemente de permissão
específica para a entrada na residência ou do consentimento do
morador (HC n. 559.652/MA, Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma,
DJe 26/6/2020).
- O fenômeno jurídico da serendipidade, circunstância em que o
cumprimento de uma medida judicial produz, fortuitamente, a
localização de indícios do cometimento de outro crime, é admitido na
jurisprudência pátria. Precedente.
- No caso em exame, a partir da análise do contexto fático
delineado no acórdão impugnado, verifica-se que, embora a medida
invasiva tenha sido autorizada judicialmente no curso de processo
relativo a delito diverso - em que a busca e apreensão visava ao
cumprimento de mandado prisional -, os agentes de polícia
encontraram fortuitamente eppendorfs vazios (indícios da prática do
delito de tráfico de drogas), com desdobramento das diligências
diante do estado de flagrância. Nesse contexto, não há falar em
desvio de finalidade no cumprimento do mandado judicial, mas, sim,
em descoberta eventual de provas, não se verificando irregularidade
na referida medida.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL PENAL.
TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE. BUSCA DOMICILIAR. CUMPRIMENTO DE
MANDADO DE PRISÃO. ENCONTRO FORTUITO DE PROVAS. SERENDIPIDADE.
1. Conforme proclamado nesta Corte, [n]os termos do disposto no art.
293 do CPP, o mandado de prisão expedido por autoridade competente
é suficiente para autorizar o ingresso dos policiais no domicílio
[do paciente], durante o dia, independentemente de permissão
específica para a entrada na residência ou do consentimento do
morador (HC n. 559.652/MA, Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma,
DJe 26/6/2020).
2. O fenômeno jurídico da serendipidade, circunstância em que o
cumprimento de uma medida judicial produz, fortuitamente, a
localização de indícios do cometimento de outro crime, é admitido na
jurisprudência pátria. Precedente.
3. No caso em exame, a partir da análise do contexto fático
delineado no acórdão impugnado, verifica-se que, embora a medida
invasiva tenha sido autorizada judicialmente no curso de processo
relativo a delito diverso - em que a busca e apreensão visava ao
cumprimento de mandado prisional -, os agentes de polícia
encontraram fortuitamente eppendorfs vazios (indícios da prática do
delito de tráfico de drogas), com desdobramento das diligências
diante do estado de flagrância. Nesse contexto, não há falar em
desvio de finalidade no cumprimento do mandado judicial, mas, sim,
em descoberta eventual de provas, não se verificando irregularidade
na referida medida.
4. Agravo regimental improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 06/02/2025 a 12/02/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio
Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.