STJ — 206385

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIAÓrgão: TERCEIRA SEÇÃORelator: DANIELA TEIXEIRAData do julgamento: 2025-02-12Data da publicação: 2025-02-17

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 99155d2b270dd489a090b5fc7a88eb0d870ff229f3e063862af8015119308a4e

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000899371
Número de registro na fonte
202402425356
Coleta informada no registro
2026-09-20T12:46:11Z

Registro público original completo (JSON)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 206385 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “TERCEIRA SEÇÃO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte: 99155d2b270dd489a090b5fc7a88eb0d870ff229f3e063862af8015119308a4e. SHA-256 do comentário: 652ac4747bfa5413a67642d5dd0c5b11647211c91da86026beab352cc3e50008.

Contexto jurídico e comentários autorais

REsp 2.066.235 do STJ: conflito de competência

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. A falta de prequestionamento dos arts. 6º e 76 da Lei nº 11.101/2005 no recurso especial, a despeito da oposição de aclaratórios, impede seu conhecimento, a teor da Súmula nº 211 do STJ. 2. De acordo com o art. 66, do CPC, haverá conflito positivo de competência quando dois ou mais juízes se declararem competentes ou incompetentes para julgar a mesma causa, ou quando divergirem a respeito da reunião ou da separação de processos. 3. O fato de existir decisões envolvendo o patrimônio das empresas falidas nos juízos em que processadas as respectivas falências não implica a existência de conflito de competência. 4. Recurso especial conhecido em parte e não provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 926972, publicado pelo tribunal em 14 de outubro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.066.235 do STJ: conflito de competência · A fundamentação do REsp 2.066.235, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: competencia, conflito.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 9611368edb5e3d384b29dcf8fdf0022ac9aa72b2aeed857d8819b45b21e83734
  • Registro documental: 99155d2b270dd489a090b5fc7a88eb0d870ff229f3e063862af8015119308a4e
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO PENAL. TRANSFERÊNCIA DE PRESO PARA SISTEMA PENITENCIÁRIO FEDERAL DE SEGURANÇA MÁXIMA.COMPETÊNCIA DO JUÍZO ESTADUAL PARA SOLICITAR A TRANSFERÊNCIA OU RENOVAÇÃO DA PERMANÊNCIA. ALTA PERICULOSIDADE DO APENADO. DECISÃO FUNDAMENTADA. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que declarou a competência do Juízo Federal da Seção de Execução Penal de Catanduvas - SJ/PR, para prosseguir com a custódia de F.J.B.V. no Sistema Penitenciário Federal. O conflito de competência foi suscitado pelo Juízo de Direito da Vara de Execução de Penas Privativas de Liberdade em Meio Fechado e Semiaberto de Belém - PA, que argumentou pela necessidade de permanência do custodiado no sistema federal, em face de sua liderança em organização criminosa e alta periculosidade, enquanto o Juízo Federal da Seção de Execução Penal de Catanduvas - SJ/PR indeferiu a renovação, considerando a ausência de persistência dos motivos que ensejaram a inclusão. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o Juízo Federal pode reavaliar os fundamentos apresentados pelo Juízo Estadual para a manutenção de preso em estabelecimento penal federal de segurança máxima; (ii) estabelecer se há elementos suficientes para manter o custodiado no Sistema Penitenciário Federal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência do STJ é pacífica ao afirmar que não compete ao Juízo Federal reavaliar os fundamentos apresentados pelo Juízo Estadual para a inclusão ou permanência de preso em estabelecimento de segurança máxima, cabendo exclusivamente ao juízo estadual a declaração da excepcionalidade da medida.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A manutenção do custodiado no Sistema Penitenciário Federal encontra fundamento em sua liderança dentro da organização criminosa Comando Vermelho Rogério Lemgruber (CVRL-PA), além da alta periculosidade e influência sobre outros internos, o que justifica a permanência em presídio federal, conforme a Lei n. 11.671/2008.
  2. O bom comportamento do apenado no presídio federal não é suficiente para justificar seu retorno ao sistema penitenciário estadual, onde a sua presença poderia desestabilizar a ordem e a segurança pública, conforme elementos apresentados pelo Juízo suscitante.
  3. A decisão monocrática agravada está de acordo com a jurisprudência da Terceira Seção do STJ, que prevê que a renovação da permanência do preso no sistema federal é justificada pela continuidade dos fundamentos que ensejaram a transferência, não sendo necessária a apresentação de fatos novos. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO PENAL. TRANSFERÊNCIA DE PRESO PARA SISTEMA PENITENCIÁRIO FEDERAL DE SEGURANÇA MÁXIMA.COMPETÊNCIA DO JUÍZO ESTADUAL PARA SOLICITAR A TRANSFERÊNCIA OU RENOVAÇÃO DA PERMANÊNCIA. ALTA PERICULOSIDADE DO APENADO. DECISÃO FUNDAMENTADA. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que declarou a competência do Juízo Federal da Seção de Execução Penal de Catanduvas - SJ/PR, para prosseguir com a custódia de F.J.B.V. no Sistema Penitenciário Federal. O conflito de competência foi suscitado pelo Juízo de Direito da Vara de Execução de Penas Privativas de Liberdade em Meio Fechado e Semiaberto de Belém - PA, que argumentou pela necessidade de permanência do custodiado no sistema federal, em face de sua liderança em organização criminosa e alta periculosidade, enquanto o Juízo Federal da Seção de Execução Penal de Catanduvas - SJ/PR indeferiu a renovação, considerando a ausência de persistência dos motivos que ensejaram a inclusão. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o Juízo Federal pode reavaliar os fundamentos apresentados pelo Juízo Estadual para a manutenção de preso em estabelecimento penal federal de segurança máxima; (ii) estabelecer se há elementos suficientes para manter o custodiado no Sistema Penitenciário Federal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência do STJ é pacífica ao afirmar que não compete ao Juízo Federal reavaliar os fundamentos apresentados pelo Juízo Estadual para a inclusão ou permanência de preso em estabelecimento de segurança máxima, cabendo exclusivamente ao juízo estadual a declaração da excepcionalidade da medida. 4. A manutenção do custodiado no Sistema Penitenciário Federal encontra fundamento em sua liderança dentro da organização criminosa Comando Vermelho Rogério Lemgruber (CVRL-PA), além da alta periculosidade e influência sobre outros internos, o que justifica a permanência em presídio federal, conforme a Lei n. 11.671/2008. 5. O bom comportamento do apenado no presídio federal não é suficiente para justificar seu retorno ao sistema penitenciário estadual, onde a sua presença poderia desestabilizar a ordem e a segurança pública, conforme elementos apresentados pelo Juízo suscitante. 6. A decisão monocrática agravada está de acordo com a jurisprudência da Terceira Seção do STJ, que prevê que a renovação da permanência do preso no sistema federal é justificada pela continuidade dos fundamentos que ensejaram a transferência, não sendo necessária a apresentação de fatos novos. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA SEÇÃO, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Daniela Teixeira. Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Reynaldo Soares da Fonseca, Antonio Saldanha Palheiro, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.