STJ — 2789806

Classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: NANCY ANDRIGHIData Julgamento: 2025-02-24Data Publicacao: 2025-02-27

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8c5018de055425bd27e93344616b6bc3f68eee4ee29783049da435fb926bb388

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000900896
Número de registro na fonte
202404235910
Coleta informada no registro
2026-09-09T12:52:51Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

REsp 2.061.149 do STJ: agravo conhecido

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 2.061.149 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de abril de 2026, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de agravo conhecido. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.061.149 e mede, em bloco separado, as âncoras em que

Trecho de REsp 2.061.149 do STJ: agravo conhecido · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, conhecido.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 54dc351232143508da7919b4d9c41bf512613443d06c20983ae2245c8fc45628
  • Registro documental: 8c5018de055425bd27e93344616b6bc3f68eee4ee29783049da435fb926bb388
  • Campo documental: /ementa

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REsp 2.092.539 do STJ: notificação prévia

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 2.092.539 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 17 de setembro de 2024, sob relatoria de Marco Aurélio Bellizze, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 7 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de notificação prévia, mensagem de texto de celular e envio e entrega da notificação. Esta página transcreve o

Trecho de REsp 2.092.539 do STJ: notificação prévia · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: notificacao, previa.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 4e6e250b1b9b5beb19acb74c3f671b9cd9ff0d8a929b280628a1ae6d46b05649
  • Registro documental: 8c5018de055425bd27e93344616b6bc3f68eee4ee29783049da435fb926bb388
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE CANCELAMENTO DE NEGATIVAÇÃO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO DO CONSUMIDOR EM CADASTRO DE INADIMPLÊNCIA. PRÉVIA NOTIFICAÇÃO ENVIADA POR E-MAIL. POSSIBILIDADE. SÚMULA 568/STJ.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Ação de Cancelamento de negativação c/c indenização por danos morais.
  2. A notificação prévia do consumidor acerca do registro do seu nome no cadastro de proteção ao crédito, nos termos do art. 43, § 2º, do CDC, pode ser realizada por meio eletrônico, desde que devidamente comprovados o envio e a entrega da notificação. Precedentes.
  3. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido e provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE CANCELAMENTO DE NEGATIVAÇÃO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO DO CONSUMIDOR EM CADASTRO DE INADIMPLÊNCIA. PRÉVIA NOTIFICAÇÃO ENVIADA POR E-MAIL. POSSIBILIDADE. SÚMULA 568/STJ. 1. Ação de Cancelamento de negativação c/c indenização por danos morais. 2. A notificação prévia do consumidor acerca do registro do seu nome no cadastro de proteção ao crédito, nos termos do art. 43, § 2º, do CDC, pode ser realizada por meio eletrônico, desde que devidamente comprovados o envio e a entrega da notificação. Precedentes. 3. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido e provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/02/2025 a 24/02/2025, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.