STJ — 2161369
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: a4e1824fc48aa1eeb3d4c500a62df3faf8d5e125d9a5ec83eb7c9bf733c6fcff
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. COMPROVAÇÃO DA MORA. CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Ação de busca e apreensão, em virtude do inadimplemento de contrato de financiamento para aquisição de veículos automotores, com garantia de alienação fiduciária.
- A comprovação da mora é condição de procedibilidade da ação de busca e apreensão, não se admitindo que ocorra após o ajuizamento da demanda.
- Recurso especial conhecido e provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
COMPROVAÇÃO DA MORA. CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE.
1. Ação de busca e apreensão, em virtude do inadimplemento de
contrato de financiamento para aquisição de veículos automotores,
com garantia de alienação fiduciária.
2. A comprovação da mora é condição de procedibilidade da ação de
busca e apreensão, não se admitindo que ocorra após o ajuizamento da
demanda.
3. Recurso especial conhecido e provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/02/2025 a 24/02/2025,
por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos
termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura
Ribeiro e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS)
votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.