STJ — 2457145
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5d4592319c30a3a1c2d03ebc2ccf3c4e458d14e522e060f5d05a3c7e69f727b9
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO COM VÍTIMA FATAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022, II, DO CPC. PREJUDICIALIDADE EXTERNA. SUSPENSÃO. FACULDADE DO JUÍZO CÍVEL. INDEPENDÊNCIA DE INSTÂNCIAS. DISPUTA AUTOMOBILÍSTICA. EMBRIAGUEZ. CONDUTA ILÍCITA DEMONSTRADA. SÚMULA N. 7/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não comporta conhecimento a alegação de violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil, uma vez que deficiente sua fundamentação, a atrair a incidência da Súmula n. 284/STF.
- O Tribunal de origem decidiu fundamentadamente a respeito da participação do recorrente no evento danoso, não havendo falar em qualquer nulidade.
- Constatou que o recorrente participou do racha que resultaria no acidente automobilístico fatal, ainda que não tenha sido o seu carro a colidir com o das vítimas. A revisão da matéria a respeito da prejudicialidade da ação penal e necessidade de suspensão do processo indenizatório implicaria revolvimento de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula n. 7/STJ. Agravo interno improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.