STJ — 2129882
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: a55f5d75b916a85d3e04d1fb4b06e559522089b414478c03f22aad0a5ae1cb76
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. AUSÊNCIA DE POLICITAÇÃO. NÃO ACEITAÇÃO DA CONTRAPROPOSTA PELA PROPONENTE. AUTONOMIA DA VONTADE. INEXISTÊNCIA DE OBRIGAÇÃO DAS PROMITENTES VENDEDORAS DE CELEBRAÇÃO DO CONTRATO DEFINITIVO. REVISÃO DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não se configura violação do art. 1.022 do CPC/2015 ou negativa de prestação jurisdicional quando a Corte de origem se manifesta de forma fundamentada, completa e clara sobre todas as questões que entendeu necessárias para a solução da controvérsia. O simples inconformismo da parte com julgamento contrário à sua pretensão não caracteriza, por si só, falta de prestação jurisdicional nem vícios no julgado.
- Na falta de contrato preliminar de compra e venda, tendo o aceitante recusado a proposta e o policitante recusado a contraproposta, não há direito à celebração de contrato definitivo, pois ausente o requisito indispensável da manifestação da vontade das partes, situada na esfera da autonomia da vontade (autodeterminação).
- A via do recurso especial não se presta a revolver fatos e provas reunidos na origem ante o óbice da Súmula n. 7 do STJ. Agravo interno improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.