STJ — 2734709
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 492866855866b75a4e6f355be59a9f79bff4b21eac1d10372d80fa0694ea4836
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do STJ
que não conheceu do agravo em recurso especial, com fundamento na
Súmula 182/STJ, por ausência de impugnação específica dos
fundamentos da decisão recorrida.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se a parte agravante
impugnou de forma específica todos os fundamentos da decisão que
inadmitiu o recurso especial, conforme exigido pelo princípio da
dialeticidade recursal.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A decisão agravada foi mantida, pois a parte agravante não
impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida,
em especial a Súmula 83/STJ, o que é exigido pelo art. 932, III, do
CPC e pelo art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do
STJ.
4. A jurisprudência do STJ estabelece que a decisão de
inadmissibilidade do recurso especial deve ser impugnada em sua
integralidade, não sendo suficiente a repetição das razões de mérito
do recurso especial.
5. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão
recorrida acarreta o não conhecimento do agravo em recurso especial,
conforme a Súmula 182/STJ.
IV. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO
ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA
182/STJ. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do STJ
que não conheceu do agravo em recurso especial, com fundamento na
Súmula 182/STJ, por ausência de impugnação específica dos
fundamentos da decisão recorrida.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se a parte agravante
impugnou de forma específica todos os fundamentos da decisão que
inadmitiu o recurso especial, conforme exigido pelo princípio da
dialeticidade recursal.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A decisão agravada foi mantida, pois a parte agravante não
impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida,
em especial a Súmula 83/STJ, o que é exigido pelo art. 932, III, do
CPC e pelo art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do
STJ.
4. A jurisprudência do STJ estabelece que a decisão de
inadmissibilidade do recurso especial deve ser impugnada em sua
integralidade, não sendo suficiente a repetição das razões de mérito
do recurso especial.
5. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão
recorrida acarreta o não conhecimento do agravo em recurso especial,
conforme a Súmula 182/STJ.
IV. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/02/2025 a 24/02/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.