STJ — 2716351
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b77d2c7313b7c66daf570108a1bfaa595a6f16c1953f0aca04ae0dd437ed8c79
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do
agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação
específica a todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do
recurso especial, com base na Súmula 735/STF e Súmula 7/STJ.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de
impugnação específica a todos os fundamentos da decisão de
inadmissibilidade do recurso especial impede o conhecimento do
agravo, em observância ao princípio da dialeticidade recursal.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A decisão agravada corretamente aplicou o princípio da
dialeticidade, exigindo impugnação específica e pormenorizada de
todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso
especial.
4. A jurisprudência do STJ é firme quanto à aplicabilidade da Súmula
735/STF ao recurso especial, o que reforça a necessidade de
impugnação específica desse fundamento.
5. A ausência de impugnação adequada dos fundamentos empregados pela
Corte de origem para impedir o trânsito do recurso especial obsta o
conhecimento do agravo, conforme previsto no art. 932, III, do CPC
e na Súmula 182 do STJ.
IV. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO
QUE NÃO ADMITIU O RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do
agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação
específica a todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do
recurso especial, com base na Súmula 735/STF e Súmula 7/STJ.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de
impugnação específica a todos os fundamentos da decisão de
inadmissibilidade do recurso especial impede o conhecimento do
agravo, em observância ao princípio da dialeticidade recursal.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A decisão agravada corretamente aplicou o princípio da
dialeticidade, exigindo impugnação específica e pormenorizada de
todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso
especial.
4. A jurisprudência do STJ é firme quanto à aplicabilidade da Súmula
735/STF ao recurso especial, o que reforça a necessidade de
impugnação específica desse fundamento.
5. A ausência de impugnação adequada dos fundamentos empregados pela
Corte de origem para impedir o trânsito do recurso especial obsta o
conhecimento do agravo, conforme previsto no art. 932, III, do CPC
e na Súmula 182 do STJ.
IV. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/02/2025 a 24/02/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.