STJ — 1891200
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1195a5df876e2ed1d483b2e03b654895efc3b58fede369bb9b868e9286b2e241
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do
recurso especial, o qual visava reformar acórdão do Tribunal de
Justiça do Estado do Amazonas. O acórdão reconheceu a repetição de
indébito em dobro devido à má-fé do credor na cobrança indevida de
valores em contrato de financiamento.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se a repetição de
indébito em dobro é devida quando não há comprovação de má-fé do
credor na cobrança indevida.
3. A questão também envolve a análise da aplicabilidade da Súmula 7
do STJ, que impede o reexame de matéria fático-probatória em recurso
especial.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A jurisprudência do STJ estabelece que a devolução em dobro dos
valores pagos pelo consumidor pressupõe a existência de pagamento
indevido e a má-fé do credor.
5. Todavia, o entendimento firmado por esta Corte não se aplica ao
caso concreto, pois o Tribunal de origem, ao apreciar o tema,
consignou que há elementos suficientes para a configuração da má-fé
por parte do credor na cobrança indevida do consumidor.
6. Alterar a conclusão do acórdão recorrido quanto à má-fé do credor
exigiria reexame do acervo fático-probatório, o que é vedado pela
Súmula 7 do STJ.
IV. Agravo interno desprovido.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
COBRANÇA EXCESSIVA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO. MÁ-FÉ DO CREDOR
RECONHECIDA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do
recurso especial, o qual visava reformar acórdão do Tribunal de
Justiça do Estado do Amazonas. O acórdão reconheceu a repetição de
indébito em dobro devido à má-fé do credor na cobrança indevida de
valores em contrato de financiamento.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se a repetição de
indébito em dobro é devida quando não há comprovação de má-fé do
credor na cobrança indevida.
3. A questão também envolve a análise da aplicabilidade da Súmula 7
do STJ, que impede o reexame de matéria fático-probatória em recurso
especial.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A jurisprudência do STJ estabelece que a devolução em dobro dos
valores pagos pelo consumidor pressupõe a existência de pagamento
indevido e a má-fé do credor.
5. Todavia, o entendimento firmado por esta Corte não se aplica ao
caso concreto, pois o Tribunal de origem, ao apreciar o tema,
consignou que há elementos suficientes para a configuração da má-fé
por parte do credor na cobrança indevida do consumidor.
6. Alterar a conclusão do acórdão recorrido quanto à má-fé do credor
exigiria reexame do acervo fático-probatório, o que é vedado pela
Súmula 7 do STJ.
IV. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/02/2025 a 24/02/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.