STJ — 2702809
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 82718976c8b3187913e7003bbe5be1b49cad543113d3cebe453f87288cf50ea9
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento a
recurso especial, mantendo acórdão do Tribunal de Justiça do Estado
de Goiás que declarou nula cláusula de convenção de condomínio que
beneficiava construtora com redução de taxa condominial.
2. A decisão recorrida fixou de ofício o termo inicial para
incidência de correção monetária e juros de mora, considerando-os
consectários legais da condenação principal.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se a alteração de ofício
do termo inicial dos juros de mora configura julgamento extra
petita ou reformatio in pejus.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a correção
monetária e os juros de mora são consectários legais da condenação
principal, de ordem pública, podendo ser analisados de ofício, sem
configurar julgamento extra petita ou reformatio in pejus.
5. O julgador não está obrigado a responder a todas as questões
suscitadas pelas partes quando já tenha encontrado motivo suficiente
para proferir a decisão, devendo apenas enfrentar as questões
capazes de infirmar a conclusão adotada.
IV. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DECLARATÓRIA DE NULIDADE CUMULADA COM COBRANÇA. CLÁUSULA DE
CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO. ABUSIVIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO EM PERFEITA
HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. CORREÇÃO MONETÁRIA E
JUROS DE MORA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. FIXAÇÃO DE OFÍCIO.
POSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento a
recurso especial, mantendo acórdão do Tribunal de Justiça do Estado
de Goiás que declarou nula cláusula de convenção de condomínio que
beneficiava construtora com redução de taxa condominial.
2. A decisão recorrida fixou de ofício o termo inicial para
incidência de correção monetária e juros de mora, considerando-os
consectários legais da condenação principal.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se a alteração de ofício
do termo inicial dos juros de mora configura julgamento extra
petita ou reformatio in pejus.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a correção
monetária e os juros de mora são consectários legais da condenação
principal, de ordem pública, podendo ser analisados de ofício, sem
configurar julgamento extra petita ou reformatio in pejus.
5. O julgador não está obrigado a responder a todas as questões
suscitadas pelas partes quando já tenha encontrado motivo suficiente
para proferir a decisão, devendo apenas enfrentar as questões
capazes de infirmar a conclusão adotada.
IV. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/02/2025 a 24/02/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.