STJ — 2684478
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0f7497cb8176aa9e1194de6c4e63b2fd1e0db9d5e8ca3769ac8d06bf8ae7b058
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao
recurso especial, mantendo a validade da citação em razão do
comparecimento espontâneo da parte nos autos.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se o comparecimento
espontâneo da parte nos autos supre a nulidade da citação, conforme
previsto no art. 239, § 1º, do CPC.
III. RAZÕES DE DECIDIR.
3. O comparecimento espontâneo da parte nos autos supre a nulidade
da citação, conforme o art. 239, § 1º, do CPC, e a jurisprudência do
STJ.
4. A decisão agravada está em consonância com a jurisprudência do
STJ, não havendo que se falar em nulidade da citação, uma vez que a
parte se manifestou nos autos da execução.
IV. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. NULIDADE DA CITAÇÃO. INEXISTÊNCIA. COMPARECIMENTO
ESPONTÂNEO QUE SUPRE EVENTUAL VÍCIO. INTELIGÊNCIA DO ART. 239, § 1º,
DO CPC. CONFORMIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM O ENTENDIMENTO DO
STJ. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao
recurso especial, mantendo a validade da citação em razão do
comparecimento espontâneo da parte nos autos.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se o comparecimento
espontâneo da parte nos autos supre a nulidade da citação, conforme
previsto no art. 239, § 1º, do CPC.
III. RAZÕES DE DECIDIR.
3. O comparecimento espontâneo da parte nos autos supre a nulidade
da citação, conforme o art. 239, § 1º, do CPC, e a jurisprudência do
STJ.
4. A decisão agravada está em consonância com a jurisprudência do
STJ, não havendo que se falar em nulidade da citação, uma vez que a
parte se manifestou nos autos da execução.
IV. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/02/2025 a 24/02/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.