STJ — 2378316
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2c3d068399241dededac608cfc2c7b1104bea08d9251571e3720050fd55bb4ba
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do
recurso especial na parte em que impugnava acórdão que reconheceu a
união estável post mortem entre o falecido e a agravada, com base na
análise das provas dos autos que indicaram a separação de fato do
falecido de sua ex-esposa.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que
reconheceu a união estável post mortem entre o falecido e a agravada
deve ser mantida, considerando a alegação de negativa de prestação
jurisdicional e a necessidade de reexame de provas.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O Tribunal de origem analisou de forma expressa e fundamentada
todos os pontos relevantes para a solução da controvérsia, não
havendo negativa de prestação jurisdicional.
4. A revisão dos fundamentos do acórdão recorrido quanto ao
reconhecimento da união estável exigiria o revolvimento do conjunto
fático-probatório, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ.
5. A jurisprudência do STJ não admite o reconhecimento de uniões
estáveis paralelas ou concomitantes a casamento sem separação de
fato.
IV. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL PELO ACÓRDÃO RECORRRIDO.
DESCONSTITUIÇÃO QUE DEMANDA REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do
recurso especial na parte em que impugnava acórdão que reconheceu a
união estável post mortem entre o falecido e a agravada, com base na
análise das provas dos autos que indicaram a separação de fato do
falecido de sua ex-esposa.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que
reconheceu a união estável post mortem entre o falecido e a agravada
deve ser mantida, considerando a alegação de negativa de prestação
jurisdicional e a necessidade de reexame de provas.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O Tribunal de origem analisou de forma expressa e fundamentada
todos os pontos relevantes para a solução da controvérsia, não
havendo negativa de prestação jurisdicional.
4. A revisão dos fundamentos do acórdão recorrido quanto ao
reconhecimento da união estável exigiria o revolvimento do conjunto
fático-probatório, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ.
5. A jurisprudência do STJ não admite o reconhecimento de uniões
estáveis paralelas ou concomitantes a casamento sem separação de
fato.
IV. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/02/2025 a 24/02/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.