STJ — 2378316

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)Data Julgamento: 2025-02-24Data Publicacao: 2025-02-28

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2c3d068399241dededac608cfc2c7b1104bea08d9251571e3720050fd55bb4ba

Registro público original completo (JSON)

Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ

Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial na parte em que impugnava acórdão que reconheceu a união estável post mortem entre o falecido e a agravada, com base na análise das provas dos autos que indicaram a separação de fato do falecido de sua ex-esposa.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que reconheceu a união estável post mortem entre o falecido e a agravada deve ser mantida, considerando a alegação de negativa de prestação jurisdicional e a necessidade de reexame de provas.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. O Tribunal de origem analisou de forma expressa e fundamentada todos os pontos relevantes para a solução da controvérsia, não havendo negativa de prestação jurisdicional. 4. A revisão dos fundamentos do acórdão recorrido quanto ao reconhecimento da união estável exigiria o revolvimento do conjunto fático-probatório, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ. 5. A jurisprudência do STJ não admite o reconhecimento de uniões estáveis paralelas ou concomitantes a casamento sem separação de fato. IV. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL PELO ACÓRDÃO RECORRRIDO. DESCONSTITUIÇÃO QUE DEMANDA REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial na parte em que impugnava acórdão que reconheceu a união estável post mortem entre o falecido e a agravada, com base na análise das provas dos autos que indicaram a separação de fato do falecido de sua ex-esposa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que reconheceu a união estável post mortem entre o falecido e a agravada deve ser mantida, considerando a alegação de negativa de prestação jurisdicional e a necessidade de reexame de provas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Tribunal de origem analisou de forma expressa e fundamentada todos os pontos relevantes para a solução da controvérsia, não havendo negativa de prestação jurisdicional. 4. A revisão dos fundamentos do acórdão recorrido quanto ao reconhecimento da união estável exigiria o revolvimento do conjunto fático-probatório, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ. 5. A jurisprudência do STJ não admite o reconhecimento de uniões estáveis paralelas ou concomitantes a casamento sem separação de fato. IV. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/02/2025 a 24/02/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.