Execução de Título Judicial — Honorários Advocatícios — TJSE 00009409120138250048

Classe: Execução de Título JudicialOrgao: 2 ª VARA CÍVEL E CRIMINAL DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIAGrau: G1Data Ajuizamento: 2013-05-23

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: f73e6998cb3aca7a070b962072c730ad8d2fd3a446e3a40554e3fd2781cb7942

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

REsp 2.218.209 do STJ: multa cominatória (astreintes)

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 2.218.209 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 1 de dezembro de 2025, sob relatoria de Humberto Martins, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 11 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de multa cominatória (astreintes), revisão de valores vencidos e caso em exame. Esta página transcreve o texto

Trecho de REsp 2.218.209 do STJ: multa cominatória (astreintes) · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: astreintes, cominatoria, multa.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: e929ab01fe033497d612a46f674b682cffe3f62d612be5145a7dc8f946936076
  • Registro documental: f73e6998cb3aca7a070b962072c730ad8d2fd3a446e3a40554e3fd2781cb7942
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Tema 708 do STJ: Penhora / Depósito/ Avaliação

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 708, o STJ fixou a seguinte tese: “É legítima a penhora de apontado bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, ante o que dispõe o art. 3º, inciso VII, da Lei n. 8.009/1990” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 708 do STJ: Penhora / Depósito/ Avaliação · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: avaliacao, deposito, penhora.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: f68b810fcbd4611cd6e4030395779da3864f7cb24259f82d094b5cc412a20b16
  • Registro documental: f73e6998cb3aca7a070b962072c730ad8d2fd3a446e3a40554e3fd2781cb7942
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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REsp 1.839.608 do STJ: honorários advocatícios

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 1.839.608 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 20 de fevereiro de 2024, sob relatoria de Antonio Carlos Ferreira, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 2 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de honorários advocatícios, crédito trabalhista e concurso singular de credores. Esta página transcreve o

Trecho de REsp 1.839.608 do STJ: honorários advocatícios · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: advocaticios, honorarios.

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  • HTML autoral publicado: 98c9e389070181ac5d247039b6d7ac9ff321af89e7c94f5a3e58a9c60f823154
  • Registro documental: f73e6998cb3aca7a070b962072c730ad8d2fd3a446e3a40554e3fd2781cb7942
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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REsp 1.942.726 do STJ: multa cominatória

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 1.942.726 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 27 de outubro de 2025, sob relatoria de Humberto Martins, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 8 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de multa cominatória, proporcionalidade e razoabilidade e revisão inviável. Esta página transcreve o texto oficial do

Trecho de REsp 1.942.726 do STJ: multa cominatória · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: cominatoria, multa.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 865e58cc61d51b350e6eb31a8869893e2697be81032f3421b70f43f1546d49c1
  • Registro documental: f73e6998cb3aca7a070b962072c730ad8d2fd3a446e3a40554e3fd2781cb7942
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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REsp 2.251.542 do STJ: execução de título judicial

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 2.251.542 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de abril de 2026, sob relatoria de Nancy Andrighi, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de execução de título judicial, teoria da supressio e ausência de prequestionamento do tema. Esta página transcreve o

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Âncoras do vínculo: execucao, judicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: f54b8c98b3d153388850acc62d64da9972d5cf93065d1bb4292ed08c4a83d87b
  • Registro documental: f73e6998cb3aca7a070b962072c730ad8d2fd3a446e3a40554e3fd2781cb7942
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 45 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2013-05-23 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/44
  2. 2013-06-12 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/42
  3. 2013-07-18 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/38
  4. 2013-11-01 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/34
  5. 2014-01-31 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32
  6. 2014-04-09 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28
  7. 2014-08-14 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  8. 2014-09-17 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  9. 2014-12-05 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  10. 2014-12-18 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  11. 2015-01-07 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  12. 2015-01-13 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  13. 2015-01-28 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  14. 2015-03-09 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  15. 2015-03-24 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  16. 2015-04-16 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  17. 2015-04-16 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  18. 2015-12-14 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. Que questão do assunto «Honorários Advocatícios» foi examinada no registro «Decisão» em 2013-06-12? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/42
  2. Que questão do assunto «Honorários Advocatícios» foi examinada no registro «Decisão» em 2013-07-18? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/38
  3. Que questão do assunto «Honorários Advocatícios» foi examinada no registro «Decisão» em 2013-11-01? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/34

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 45 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2013-05-23 a 2017-10-20.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2017-10-20
(TPU )
2016-01-11
(TPU )
2015-12-14
Definitivo (TPU 246)
2015-04-16
Trânsito em julgado (TPU 848)
2015-04-16
Definitivo (TPU 246)
2015-03-24
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
2015-03-09
Conclusão (TPU 51)
2015-03-03
(TPU )
2015-01-28
Ato ordinatório (TPU 11383)
2015-01-13
Decisão (TPU 3)
2015-01-07
Conclusão (TPU 51)
2014-12-19
(TPU )

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Honorários Advocatícios | Multa Cominatória / Astreintes | Penhora / Depósito/ Avaliação | Obrigação de Entregar

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 45. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2017-10-20T09:28:45.000Z — (TPU )
  2. 2016-01-11T08:06:12.000Z — (TPU )
  3. 2015-03-03T10:08:09.000Z — (TPU )
  4. 2014-12-19T09:50:14.000Z — (TPU )
  5. 2014-09-10T08:44:48.000Z — (TPU )
  6. 2014-04-03T09:35:25.000Z — (TPU )
  7. 2014-03-17T14:10:08.000Z — (TPU )
  8. 2014-02-21T09:50:03.000Z — (TPU )
  9. 2014-02-04T12:09:32.000Z — (TPU )
  10. 2013-06-25T11:11:52.000Z — (TPU )
  11. 2013-05-23T13:51:06.000Z — (TPU )
  12. 2015-12-14T09:30:55.000Z — Definitivo (TPU 246)
  13. 2015-04-16T13:21:21.000Z — Definitivo (TPU 246)
  14. 2015-04-16T13:18:59.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  15. 2015-03-24T10:45:33.000Z — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "14408",
        "nome": "2ª Vara Cível e Criminal de Nossa Senhora da Glória"
      }
    }
  16. 2015-03-09T08:35:40.000Z — Conclusão (TPU 51)
  17. 2015-01-28T09:11:49.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  18. 2015-01-13T10:06:03.000Z — Decisão (TPU 3)
  19. 2015-01-07T09:34:19.000Z — Conclusão (TPU 51)
  20. 2014-12-18T11:37:43.000Z — Petição (TPU 85)
  21. 2014-12-05T13:33:29.000Z — Recebimento (TPU 132)
  22. 2014-09-19T11:12:23.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  23. 2014-09-17T10:23:57.000Z — Decisão (TPU 3)
  24. 2014-09-15T09:04:05.000Z — Conclusão (TPU 51)
  25. 2014-08-14T12:21:40.000Z — Decisão (TPU 3)
  26. 2014-06-02T08:34:36.000Z — Conclusão (TPU 51)
  27. 2014-05-21T13:14:15.000Z — Recebimento (TPU 132)
  28. 2014-04-11T13:51:06.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  29. 2014-04-09T11:17:39.000Z — Decisão (TPU 3)
  30. 2014-04-08T09:36:52.000Z — Conclusão (TPU 51)
  31. 2014-03-18T15:17:56.000Z — Documento (TPU 581)
  32. 2014-02-21T13:54:44.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  33. 2014-01-31T11:59:15.000Z — Decisão (TPU 3)
  34. 2013-11-12T09:09:42.000Z — Conclusão (TPU 51)
  35. 2013-11-01T10:47:11.000Z — Decisão (TPU 3)
  36. 2013-08-20T09:15:13.000Z — Conclusão (TPU 51)
  37. 2013-08-08T12:13:32.000Z — Recebimento (TPU 132)
  38. 2013-07-23T11:33:34.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  39. 2013-07-18T12:32:29.000Z — Decisão (TPU 3)
  40. 2013-06-25T14:33:25.000Z — Conclusão (TPU 51)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.