STJ — 2044254

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMAData Publicacao: 2025-02-27

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7699dd68fd6ca845a005784469ee291afe61c1aa4974a61a99dabe9968e832de

Registro público original completo (JSON)

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO. RECONSIDERAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO. DIREITO DE IMAGEM. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. VERIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. TEMA SUBMETIDO À SISTEMÁTICA DOS REPETITIVOS. SOBRESTAMENTO. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM PARA AGUARDAR O JULGAMENTO DO TEMA Nº 1.289 DO STJ. PARCIAL PROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 256-L do RISTJ, publicada a decisão de afetação os demais recursos especiais em tramitação no STJ, fundados em idêntica questão de direito: I - se já distribuídos, serão devolvidos ao Tribunal de origem, para nele permanecerem suspensos, por meio de decisão fundamentada do relator. 2. Em face da submissão do tema à sistemática dos recursos repetitivos consideram-se nulas as decisões anteriores e determina-se o retorno dos autos à origem para que lá permaneçam sobrestados até julgamento definitivo do Tema nº 1.289 do STJ. 3. Recurso especial parcialmente provido para devolver os autos à origem.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/02/2025 a 24/02/2025, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.