STJ — 2044254
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7699dd68fd6ca845a005784469ee291afe61c1aa4974a61a99dabe9968e832de
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO.
RECONSIDERAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO. DIREITO DE IMAGEM.
PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. VERIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. TEMA
SUBMETIDO À SISTEMÁTICA DOS REPETITIVOS. SOBRESTAMENTO. DEVOLUÇÃO
DOS AUTOS À ORIGEM PARA AGUARDAR O JULGAMENTO DO TEMA Nº 1.289 DO
STJ. PARCIAL PROVIMENTO.
1. Nos termos do art. 256-L do RISTJ, publicada a decisão de
afetação os demais recursos especiais em tramitação no STJ, fundados
em idêntica questão de direito: I - se já distribuídos, serão
devolvidos ao Tribunal de origem, para nele permanecerem suspensos,
por meio de decisão fundamentada do relator.
2. Em face da submissão do tema à sistemática dos recursos
repetitivos consideram-se nulas as decisões anteriores e
determina-se o retorno dos autos à origem para que lá permaneçam
sobrestados até julgamento definitivo do Tema nº 1.289 do STJ.
3. Recurso especial parcialmente provido para devolver os autos à
origem.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/02/2025 a 24/02/2025,
por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.