Execução Provisória em Autos Suplementares — Indenização por Dano Moral — TRT3 00000159720165030066

Classe: Execução Provisória em Autos SuplementaresÓrgão: Vara do Trabalho de ManhuaçuGrau: G1Data de ajuizamento: 2016-05-13

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 67437a0459b2790d90bea9a0f7185a683523215f5a8501695e205da5455008ca

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00000159720165030066 no TRT3 começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Provisória em Autos Suplementares” e “Indenização por Dano Moral | Aviso Prévio | Levantamento/Liberação | Multa de 40% do FGTS | Multa do Artigo 467 da CLT | Salário Vencido/Retido | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Férias Proporcionais | Multa do Artigo 477 da CLT | PIS - Indenização | Liberação/Entrega das Guias | Depósito/Diferenças | Horas Extras”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “Vara do Trabalho de Manhuaçu”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 17 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Mero expediente”, em 2016-09-13. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 67437a0459b2790d90bea9a0f7185a683523215f5a8501695e205da5455008ca. SHA-256 do comentário: d6bdd4ae10d1c88cfbf5d0ad543754eeeeb6d9db37c42ada0a58e0ad90f78577.

Contexto jurídico e comentários autorais

Aviso prévio: trabalhado, indenizado e proporcional

Tema documentado no texto da fonte

Os primeiros 30 dias de aviso prévio vêm do caput do art. 487 da CLT. A partir daí, é a Lei 12.506/2011 que soma três dias por ano completo de trabalho na mesma empresa, até o limite de 60 dias adicionais — chegando a um total possível de 90 dias para quem tem vinte anos ou mais de casa. Um empregado com cinco anos completos, por exemplo, tem direito a 30 dias mais 15, totalizando 45 dias de aviso.

Trecho de Aviso prévio: trabalhado, indenizado e proporcional · A proporcionalidade por tempo de casa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: aviso, previo.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 42c2fecf7b7e1c2b2f97cc4311467a517b8d4c645bdc289ac95710e66df5282d
  • Registro documental: 67437a0459b2790d90bea9a0f7185a683523215f5a8501695e205da5455008ca
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 17 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2016-05-17 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  2. 2016-05-19 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  3. 2016-05-19 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  4. 2016-06-14 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  5. 2016-06-24 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  6. 2016-06-24 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  7. 2016-06-28 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  8. 2016-07-13 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  9. 2016-07-18 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  10. 2016-08-02 — Mandado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  11. 2016-08-29 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  12. 2016-09-01 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  13. 2016-09-06 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  14. 2016-09-12 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  15. 2016-09-12 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  16. 2016-09-13 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2016-06-24 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/12

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-05-29T05:00:20.218530289Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-05-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2016-05-13T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2016-05-13
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: 67437a0459b2790d90bea9a0f7185a683523215f5a8501695e205da5455008ca

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 17 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2016-05-17 a 2016-09-13.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2016-09-13
Mero expediente (TPU 11010)
2016-09-12
Definitivo (TPU 246)
2016-09-12
Conclusão (TPU 51)
2016-09-06
Mero expediente (TPU 11010)
2016-09-01
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2016-08-29
Mero expediente (TPU 11010)
2016-08-02
Mandado (TPU 106)
2016-08-02
Mandado (TPU 106)
2016-07-18
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2016-07-13
Expedição de documento (TPU 60)
2016-06-28
Mero expediente (TPU 11010)
2016-06-24
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) (TPU 11385)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Indenização por Dano Moral | Aviso Prévio | Levantamento/Liberação | Multa de 40% do FGTS | Multa do Artigo 467 da CLT | Salário Vencido/Retido | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Férias Proporcionais | Multa do Artigo 477 da CLT | PIS - Indenização | Liberação/Entrega das Guias | Depósito/Diferenças | Horas Extras

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–17 de 17. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2016-05-19T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  2. 2016-06-14T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  3. 2016-06-24T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  4. 2016-07-13T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  5. 2016-07-18T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  6. 2016-08-02T00:00:00.000Z — Mandado (TPU 106)
  7. 2016-08-02T00:00:00.000Z — Mandado (TPU 106)
  8. 2016-09-01T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  9. 2016-09-12T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  10. 2016-05-17T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  11. 2016-05-19T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  12. 2016-06-28T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  13. 2016-06-24T00:00:00.000Z — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) (TPU 11385)
  14. 2016-08-29T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  15. 2016-09-06T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  16. 2016-09-13T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  17. 2016-09-12T00:00:00.000Z — Definitivo (TPU 246)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.