Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ADESIVO EM
APELAÇÃO. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. POSSIBILIDADE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A controvérsia recursal consiste em saber se é cabível o recurso
adesivo em apelação para a majoração de honorários advocatícios,
independentemente da existência de sucumbência recíproca quanto ao
capítulo principal.
- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça está consolidada
no sentido de que é possível interpor recurso adesivo em apelação
exclusivamente para a majoração de honorários advocatícios
estipulados na sentença.
- Recurso especial provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ADESIVO EM
APELAÇÃO. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. POSSIBILIDADE.
1. A controvérsia recursal consiste em saber se é cabível o recurso
adesivo em apelação para a majoração de honorários advocatícios,
independentemente da existência de sucumbência recíproca quanto ao
capítulo principal.
2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça está consolidada
no sentido de que é possível interpor recurso adesivo em apelação
exclusivamente para a majoração de honorários advocatícios
estipulados na sentença.
3. Recurso especial provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/02/2025 a 24/02/2025,
por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e
Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com
o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.